O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, nesta 3ª feira (7.abr.2026), que o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, deve responder criminalmente pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em 2019. A decisão veio da 6ª Turma, que teve 3 votos a 2 para destrancar as ações penais do caso e incluir o executivo como um dos réus.
Os ministros Og Fernandes e Rogério Schietti acompanharam o entendimento do relator, Sebastião Reis Júnior, que havia votado para reformular o acórdão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região). Já os ministros Carlos Brandão e Antonio Saldanha foram vencidos.
Fernandes e Brandão proferiram seus votos nesta 3ª feira. Og citou algumas falas ditas pelo diretor na época em que foi empossado, em maio de 2017, sobre como as barragens da Vale eram “impecáveis” e estavam em “estado impressionante de qualidade”. Segundo o ministro, era “evidenciado” a possibilidade de “evitar” a situação ocorrida por causa de uma denúncia anônima por e-mail sobre a situação de insegurança nas barragens da empresa.
Já Brandão argumentou que a magnitude da tragédia não poderia “justificar a flexibilização de garantias processuais fundamentais”. O magistrado afirmou que a empresa possuía 130 mil empregados em 2017, e que, por isso, exigir que o principal executivo revisitasse os dados brutos da barragem seria “impor-lhe dever de onisciência, incompatível com as suas funções”.
O Poder360 procurou a defesa do ex-presidente para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão da Corte. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
O julgamento havia sido suspenso em 17 de março com o pedido de vista do ministro Og Fernandes. Ele sucedeu o voto do ministro Antonio Saldanha Palheiro que, na ocasião, votou contra o recurso de ação penal. O magistrado afirmou que o caso envolvia “altíssima complexidade probatória” e defendeu a distinção entre responsabilidade civil e penal. Disse também que um presidente de uma grande companhia exerce função generalista e não gerencia diretamente aspectos técnicos de cada estrutura operacional.
ENTENDA O CASO
O caso tem origem no rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
Na esfera penal, a denúncia trata de 270 homicídios qualificados, além de crimes ambientais relacionados ao desastre.
No julgamento desta 3ª feira (7.abr), o Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso do Ministério Público Federal contra a decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), que trancou a ação penal exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale. Para o Tribunal, não havia justa causa para processá-lo, diante da ausência de elementos que indicassem sua atuação direta nos fatos. Leia a íntegra do acórdão (PDF — 2MB).
No STJ, o MPF sustenta que o TRF-6 extrapolou os limites do habeas corpus ao avançar sobre a análise de provas e antecipar o mérito da ação penal. A acusação argumenta que a denúncia descreve omissões relevantes do então presidente da empresa diante de alertas sobre a segurança da barragem em Minas.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Especializada em direito penal, a 6ª Turma do STJ é responsável por julgar habeas corpus, recursos e outros processos criminais.
Eis a composição no julgamento:
- Sebastião Reis Júnior (relator) – votou para restabelecer a ação penal;
- Rogerio Schietti Cruz – acompanhou o relator;
- Antonio Saldanha Palheiro – divergiu e votou para manter o trancamento da ação;
- Og Fernandes – acompanhou o relator;
- Carlos Pires Brandão – acompanhou a divergência inaugurada por Saldanha.
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