O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tornou facultativa a ida da empresária Leila Pereira à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS. O interrogatório da presidente da Crefisa e do Palmeiras estava marcado para 4ª feira (18.mar.2026).
Gilmar concedeu habeas corpus à Leila, decisão que dá à empresária o direito de não comparecer ao depoimento ou permanecer em silêncio caso opte por ir à comissão.
O ministro concordou com o mandado de segurança apresentado pela defesa da empresária no STF. Os advogados afirmam que a convocação não tem relação com o objeto de investigação da comissão nem com as apurações sobre as fraudes no INSS conduzidas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União.
Gilmar reconheceu a relevância das razões apresentadas pelo colegiado para intimar Leila, mas entendeu que a convocação da empresária como testemunha indica possível desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela CPMI.
“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, disse Gilmar.
LEILA & CREFISA
Os congressistas querem esclarecimentos sobre indícios de envolvimento da Crefisa em fraudes relacionadas a desvios em descontos associativos. A CPMI investiga o papel da instituição financeira em irregularidades envolvendo contratos com o INSS. Os deputados esperam que a empresária explique as denúncias de práticas contra aposentados e pensionistas do instituto.
O INSS suspendeu o contrato com a Crefisa em agosto de 2025. A decisão se deu por causa do volume de reclamações de pensionistas e aposentados. O banco está desabilitado para processar créditos consignados desde o cancelamento.
Leila Pereira já havia sido convocada a depor em 9 de março, mas ela não compareceu. Na ocasião, a defesa da empresária argumentou que a suspensão das quebras de sigilos fiscais de alvos da CPMI, determinada pelo ministro Flávio Dino, valeria também para o ato de convocação.
Em resposta a uma petição da empresária, Dino rejeitou o argumento e manteve a convocação. O ministro afirmou ser “evidente” que a quebra de sigilo e o depoimento como testemunha são situações diferentes..
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