O governo federal realizou nesta 5ª feira (26.fev.2026) o leilão de 3 terminais no 1º bloco de arrendamentos portuários de 2026. Juntos, os projetos do Porto de Santana (R$ 150,2 milhões), do Porto de Natal (R$ 55,17 milhões) e do Porto Organizado de Porto Alegre (R$ 21,13 milhões) somam R$ 226,5 milhões em investimentos estimados nos contratos de arrendamento.
A CS Infra venceu o leilão do terminal de Santana (AP) com proposta de outorga de R$ 2,00. Não houve outras proponentes aptas na disputa pelo ativo, voltado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, como grãos e cavaco de madeira. O contrato terá prazo de 25 anos.
A Fomento do Brasil Mineração venceu o leilão do terminal de Natal (RN) com proposta de outorga de R$ 50.000 — única apresentada para o terminal destinado ao escoamento de granéis sólidos minerais, com destaque para minério de ferro. O prazo de arrendamento será de 15 anos.
Já o consórcio Portos do Sul venceu o leilão do terminal de Porto Alegre (RS) com proposta de outorga de R$ 10.000. Também não houve concorrência além do vencedor. O terminal é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e terá prazo contratual de 10 anos.
O valor das outorgas é considerado simbólico diante dos R$ 226,5 milhões em investimentos previstos. A outorga corresponde ao montante pago pela empresa vencedora à União pelo direito de explorar o terminal durante o prazo do arrendamento.
Na prática, a arrecadação direta para o governo é baixa, e o modelo prioriza os investimentos obrigatórios e a operação dos terminais ao longo do contrato.
Reverteu a suspensão
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), conseguiu reverter decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que havia suspendido, na 3ª feira (24.fev.2026), o leilão do terminal MCP01, no Porto de Santana.
A ação foi movida pela empresa Rocha Granéis Santana, arrendatária do terminal MCP03 no mesmo complexo portuário. A companhia questionou alterações no edital e alegou vícios formais e materiais no processo.
Segundo a decisão judicial, o edital republicado teria suprimido a exigência específica de MME (Movimentação Mínima Exigida) para cavaco de madeira. A minuta contratual passou a permitir o cumprimento da meta por meio da movimentação de quaisquer granéis sólidos vegetais.
Para a autora da ação, a mudança desvirtua a vocação técnica do terminal e pode gerar desequilíbrio operacional no complexo.
Na decisão que determinou a suspensão temporária, a Justiça afirmou que a medida era adequada para assegurar o contraditório e preservar a integridade do processo administrativo até a análise do mérito.
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