BRASÍLIA – 20/02/2026 – O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou na 5ª feira (19.fev.2026) portaria que altera as regras de consignações em folha de funcionários e empregados públicos federais. As mudanças entram em vigor em 14 de abril.
A norma vale para órgãos da Administração Pública Federal vinculados ao Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal). Atinge funcionários, empregados públicos, entidades sindicais e instituições financeiras que operam crédito consignado.
A portaria proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou aplicativos de mensagens. O contrato deverá ser firmado por meio que permita verificação segura da identidade e auditoria posterior. O funcionário terá de autorizar a operação no sistema oficial, com acesso prévio a informações como taxa de juros e custo efetivo total.
O texto também altera o procedimento de reclamações. Os prazos passam a ser contados em dias úteis. O consignado poderá contestar a operação antes mesmo do desconto em folha. O órgão central do Sipec poderá adotar medidas cautelares, como a desativação temporária de instituições financeiras.
A portaria cria capítulo específico para descontos sindicais. As organizações deverão se cadastrar, comprovar autorização prévia e expressa do trabalhador e enviar informações ao sistema. O servidor será notificado para validar ou contestar o desconto. Em caso de irregularidades, o ministério poderá aplicar penalidades. As sanções incluem desativação temporária e descadastramento de organizações consignatárias e sindicais.
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