A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) publicou nesta 6ª feira (10.abr.2026) uma nota pública sobre a aprovação, por unanimidade, a resolução conjunta nº 14/2026, apresentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que regulamenta as novas regras para os pagamentos dos penduricalhos na magistratura.
Na prática, o STF permitiu que magistrados e integrantes do Ministério Público possam receber até 70% além do teto constitucional, que hoje está em R$ 46.366,19.
Segundo a nota da Ajufe, a resolução padroniza práticas salariais em mais de 90 tribunais e unidades do Ministério Público em todo o país. De acordo com a associação, a medida extingue diversas rubricas que criavam diferenças entre as instituições.
A Ajufe justificou que a iniciativa busca dar “coerência” a um sistema que se “fragmentou” ao longo dos anos.
O texto foi submetido ao plenário virtual do CNJ na 3ª feira (7.abr). A votação acabou na 5ª (9.abr). Dos 15 conselheiros do CNJ, 11 votaram –os demais 4 cargos estão vagos. Eis a íntegra (PDF – 120kB) do texto do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
A mudança do modelo de vencimentos com gratificações para o regime de subsídio foi prevista nas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004, porém a associação afirma que a transição não se completou de forma efetiva. A falta de revisão anual prevista na Constituição contribuiu para a fragmentação das práticas remuneratórias entre as diferentes instituições do sistema de Justiça.
“É necessário situar o contexto. A transição do modelo de vencimentos com gratificações para o regime de subsídio, prevista nas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004, nunca se completou de modo efetivo, sobretudo diante da ausência da revisão anual constitucionalmente assegurada”, afirmou a Ajufe.
A entidade afirma no texto que a resolução enfrenta as consequências desse problema histórico: “A resolução editada pelo CNJ enfrenta uma das principais consequências desse problema e confere coerência e sistematicidade a práticas remuneratórias que se fragmentaram ao longo de décadas entre mais de noventa tribunais e unidades do Ministério Público. Assim procedendo, a resolução, ao extinguir expressamente inúmeras rubricas, elimina distorções que efetivamente existiam”.
A resolução mantém algumas parcelas específicas, entre elas estão a valorização por tempo de antiguidade e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Segundo o texto, elas estão “expressamente previstas na decisão do STF exigem fato gerador específico e comprovável”.
A Ajufe afirma que os valores da remuneração têm um teto estabelecido e as projeções que somam todas as verbas pressupõem condições que não correspondem à realidade da maioria dos magistrados. “[…] Como a exigência de 35 anos de atividade jurídica associada ao trabalho extraordinário prestado em situação de acúmulo de jurisdição”, declarou.
PENDURICALHOS
Com a autorização extrateto, a remuneração pode chegar a R$ 78.822,52. A distribuição foi a seguinte:
- primeiros 35% extras –podem vir de penduricalhos, que incluem auxílios diversos;
- outros 35% a mais –são possíveis a partir do retorno do ATS (Adicional de Tempo de Serviço), conhecido como quinquênio, que é uma parcela adicional por tempo de serviço, de 5% a cada 5 anos de trabalho.
As medidas entraram em vigor neste mês de abril. Os 70% a mais que os magistrados poderão receber adicionalmente em seus salários correspondem a R$ 32.456,33, considerando o teto válido em 2026.
Eis um exemplo de como podem ficar os ganhos extras a partir dessa decisão:
- juiz com 35 anos de trabalho: tem salário base de R$ 46.366,19;
- recebe mais R$ 16.228,17 em penduricalhos (que são limitados a 35% do teto);
- ganha outros 16.228,17 em quinquênio acumulado;
- A soma desses valores pode levar os rendimentos dessa pessoa a R$ 78.822,52 por mês.
Não entrarão nesse limite de 70% além do teto os pagamentos feitos quando um magistrado precisa passar por algum procedimento hospitalar e ganha reembolso na forma de “auxílio saúde”. Também ficam fora desse extra adicional 13º salário, adicional de férias, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
Leia a nota na íntegra:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta-se sobre a aprovação, por unanimidade, da Resolução Conjunta nº 14/2026, editada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
“É necessário situar o contexto. A transição do modelo de vencimentos com gratificações para o regime de subsídio, prevista nas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004, nunca se completou de modo efetivo — sobretudo diante da ausência da revisão anual constitucionalmente assegurada.
“A resolução editada pelo CNJ enfrenta uma das principais consequências desse problema e confere coerência e sistematicidade a práticas remuneratórias que se fragmentaram ao longo de décadas entre mais de noventa tribunais e unidades do Ministério Público. Assim procedendo, a resolução, ao extinguir expressamente inúmeras rubricas, elimina distorções que efetivamente existiam.
“As parcelas mantidas — como a valorização por tempo de antiguidade e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição — além de estarem expressamente previstas na decisão do STF exigem fato gerador específico e comprovável.
“Acerca dos valores que integram a remuneração, eles encontram-se limitados a um teto e mesmo as projeções que somam aritmeticamente todas as verbas pressupõem condições funcionais que não correspondem à realidade da grande maioria dos magistrados — como a exigência de 35 anos de atividade jurídica associada ao trabalho extraordinário prestado em situação de acúmulo de jurisdição.
“Outros dois avanços relevantes merecem ser destacados: o fortalecimento da transparência, com a adoção de regras padronizadas para os Portais da Transparência Remuneratória; e a garantia de políticas de proteção à maternidade e à primeira infância, com impacto direto na permanência e progressão das mulheres na magistratura — que representam cerca de 38,8% da magistratura federal de primeira instância e 25% nos tribunais.”
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