Justiça de São Paulo libera moto por aplicativo

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu na 4ª feira (3.set.2025), por unanimidade, que a Prefeitura de São Paulo não pode proibir o transporte por motos por aplicativo. A administração de Ricardo Nunes (MDB) terá 90 dias para regulamentar o serviço na cidade.

O Tribunal considerou inconstitucional o decreto municipal 62.144 de 2023 que proibia o transporte de passageiros em motos por meio de aplicativos. O serviço é autorizado no Brasil pela lei 12.587 de 2012.

Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) disse que a decisão do TJ-SP “configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor”. A entidade reúne empresas de mobilidade como Uber, 99, iFood, Buser, Flixbus, Lalamove, Amazon, Zé Delivery.

Uber e 99 estão entre as empresas que oferecem o serviço de transporte em moto por meio de aplicativo em várias cidades brasileiras. A Amobitec disse que esse serviço é diferente do mototáxi, proibido em vários locais do país. O argumento da associação e das empresas é que os motociclistas cadastrados precisam cumprir exigências de segurança rigorosas.

Leia a íntegra da nota da Amobitec:

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão de 3/9 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto municipal que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos, configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município.

O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço.

Legalidade

O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma legislação estabelece que o serviço não se enquadra na categoria de transporte público individual, como o mototáxi.

Segurança

As empresas associadas à Amobitec reforçam que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada viagem com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade física de todos.

O setor conta hoje com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, iFood e Uber), o que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran/2024). Todos os condutores que utilizam as plataformas têm obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação válida e a documentação regular de seus veículos – em contraste com o cenário nacional, em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran.

“Pesquisas independentes comprovam que não há relação entre os motoapps e o número de acidentes em São Paulo ou em outras localidades, e que as corridas de motocicleta nas plataformas são muito mais seguras do que viagens de moto em geral.”

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