A Justiça dos Estados Unidos autorizou a continuidade do rastreamento de bens ligados ao Banco Master fora do Brasil. A decisão foi tomada na 2ª feira (6.abr.2026) pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, que rejeitou parte de um pedido da defesa do ex-dono da instituição, Daniel Vorcaro, e manteve a coleta de informações sobre ativos possivelmente vinculados ao patrimônio em liquidação.
Com a decisão, o liquidante responsável pelo processo pode seguir investigando transações e bens que possam estar relacionados à massa falida. Até o momento, mais de 28 intimações foram enviadas a galerias de arte, lojas de luxo e outras empresas que tiveram relações comerciais com Vorcaro.
Na avaliação do juiz, a legislação brasileira permite que bens de administradores, controladores e pessoas ligadas à instituição permaneçam indisponíveis enquanto são apuradas eventuais responsabilidades. Segundo Grossman, esse mecanismo é compatível com o Capítulo 15 da lei de falências dos Estados Unidos, que visa à cooperação internacional para proteger credores e evitar a ocultação ou transferência de patrimônio para outros países.
O magistrado também destacou a chamada “Rule 2004”, norma do sistema de falências americano que autoriza investigações amplas sobre a situação financeira de devedores. A regra permite a coleta de informações sobre transações, bens e relações comerciais que possam ajudar a identificar ativos ou possíveis irregularidades.
Ao analisar os argumentos da defesa, o juiz concluiu que Vorcaro não apresentou elementos suficientes para comprovar violação concreta de privacidade. Segundo a decisão, os advogados citaram apenas direitos genéricos da Constituição da Flórida e mencionaram normas brasileiras de sigilo bancário, sem demonstrar de que forma essas regras se aplicariam ao caso.
Apesar de manter a maior parte das medidas, a corte impôs algumas restrições. Quatro intimações ligadas a uma disputa sobre um imóvel na Flórida, registrado em nome da Sozo Real Estate, foram limitadas. Como já existe um processo específico sobre a propriedade, o juiz determinou que a produção de provas siga as regras dessa ação, e não o procedimento da Rule 2004.
Outra intimação, direcionada ao Bank of New York Mellon, foi anulada. O tribunal entendeu que o pedido ultrapassava os limites geográficos estabelecidos pela legislação americana, que permite exigir a entrega de documentos apenas dentro de um raio máximo de 100 milhas (cerca de 160 km).
No restante, o tribunal manteve válidas 24 intimações, permitindo que o liquidante continue a investigação sobre possíveis ativos do Banco Master em território americano.
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