O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.
A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (6.abr.2026). A legislação altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece novas obrigações para os empregadores. Leia a íntegra (PDF-189KB).
A lei, com abrangência nacional, assegura que todos os trabalhadores regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho para realizar certos exames preventivos, sem que haja desconto salarial.
O limite é de três dias a cada período de 12 meses, com a devida comprovação.
Confira a lista dos exames que estão descritos na legislação:
- Papilomavírus humano (HPV)
- Câncer de mama
- Câncer de colo de útero
- Câncer de próstata
Os empregadores deverão obrigatoriamente orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, campanhas oficiais de vacinação com relação ao HPV (papilomavírus humano) e de conscientização sobre os diferentes tipos de câncer citados acima.
O projeto (PL 4968/2020) que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2026. A autoria é da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e a relatoria ficou a cargo da senadora Leila Barros (PDT-DF).
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