O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 3ª feira (31.mar.2026), sem vetos, a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O benefício, hoje de 5 dias, chegará a 20 dias a partir de 2029.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O texto cria uma exceção nas leis orçamentárias para que a ampliação da licença não seja contida pelos gatilhos do arcabouço fiscal. Sem a medida, o benefício poderia ser bloqueado por regras orçamentárias ainda em 2026.
O aumento será escalonado: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029 —condicionado ao cumprimento de metas fiscais.
O direito vale para nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial. O período garante remuneração integral e veda qualquer atividade remunerada durante o afastamento.
A licença pode ser fracionada: uma parte usada logo após o nascimento ou adoção, e outra em até 180 dias. O empregado tem estabilidade no emprego e direito de retorno à mesma função.
O benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material, por decisão de autoridade competente.
Se a criança ou adolescente tiver deficiência, o período de afastamento aumenta em um terço. Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença também é estendida.
FOLGA NA LDO
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 proibia a criação de novas despesas obrigatórias e limitava o crescimento de gastos previdenciários a 2,5% ao ano. A nova lei retira a licença-paternidade dessa restrição.
O gasto com o benefício também deixa de ser contabilizado no teto de crescimento das despesas primárias. O governo ganha margem para implementar o direito sem precisar cortar outras verbas.
A folga, porém, tem uma condição: é obrigatório indicar a fonte de recursos.
O custo estimado é de R$ 2,2 bilhões em 2027, R$ 3,3 bilhões em 2028 e R$ 4,3 bilhões a partir de 2029. O benefício será pago pela Previdência Social.
A ampliação foi aprovada pelo Senado em março: o afastamento sobe de 5 para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029 —desde que as metas fiscais da LDO sejam cumpridas. Caso contrário, o prazo máximo será adiado em dois anos.
Powered by WPeMatico
