O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8.mar.2026), Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal brasileiro para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro é absoluta. A norma determina a aplicação das penas mesmo quando houver alegação de consentimento da vítima ou menção a relações sexuais anteriores.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime. O objetivo, segundo o Palácio do Planalto, é consolidar na legislação o entendimento de que a proteção à vítima deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.
A norma foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). O texto determina que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada e impede decisões judiciais que reduzam ou afastem a responsabilização do agressor com base em consentimento ou histórico sexual.
O artigo 217-A do Código Penal já tipifica o crime de estupro de vulnerável quando há relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não têm capacidade de oferecer resistência ou de consentir.
Nesses casos, a legislação considera que a vítima não possui condições de manifestar vontade válida para a prática do ato.
O novo dispositivo inclui o parágrafo 4º-A, que determina que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser questionada.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, crianças de 10 a 13 anos concentram parte relevante dos registros de violência sexual no país.
Pela legislação brasileira, são consideradas vítimas vulneráveis menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
A mudança veio depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Os magistrados afastaram a punição ao considerar que havia “formação de família” entre o réu e a vítima, com quem ele passou a viver e teve uma filha. A decisão provocou repercussão nacional.
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo o governo, a mudança busca evitar interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima com base em fatores como relacionamento prévio entre agressor e vítima ou gravidez resultante do crime.
“Mais uma medida importante para fechar o cerco a quem comete esse crime brutal. Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, escreveu Lula no X.
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