Estudo da Transparência Brasil e da República.org mostra que os órgão do Ministério Público deram R$ 2,9 bilhões em “retroativos” a seus procuradores e promotores em só 2 anos, de 2023 a 2024. Esses valores são quantias que os órgãos decidem que deveriam ter sido pagas em anos anteriores, relativas principalmente a penduricalhos como adicionais por tempo de carreira, acúmulo de serviço e indenizações por folgas e férias não tiradas.
Um promotor do Maranhão recebeu sozinho nesse período R$ 4 milhões, segundo o levantamento. O nome dessa pessoa não foi informado. Leia a íntegra do documento (PDF – 5 MB).
“Proporcionalmente, o volume de retroativos pagos pelos MPs estaduais é superior aos MPs da União, indicando um maior descontrole nos Estados. No MP do Maranhão, a mediana do valor recebido por cada membro no período chegou a R$ 1,27 milhão, e no MP do Rio de Janeiro ultrapassou R$ 1,21 milhão”, diz trecho do estudo.

Em 67 contracheques analisados pela Transparência Brasil e pela República.org constam valores acima de R$ 2 milhões em retroativos recebidos em 2023 e 2024.
De todos os 12.971 promotores e procuradores com salários analisados, 7.719 (60%) receberam pagamentos retroativos em ao menos um mês no período.
Houve um claro avanço nos valores distribuídos dessa forma em 2024, como mostra o quadro abaixo:
Acima, gráfico mostra a distribuição do pagamento de retroativos nos órgãos do MP
“A análise detalhada dos pagamentos brutos revela que os retroativos, sozinhos, contribuem para inflar contracheques de membros do sistema de justiça de forma a ultrapassar o teto constitucional de remunerações”, diz o estudo.
Hoje, o teto do salário dos funcionários públicos é de R$ 46.366,19. Só 0,54% dos brasileiros com Carteira de Trabalho assinada têm renda mensal igual ou acima de R$ 32.420 (faixa mais alta conhecida das estatísticas oficiais). Isso equivale a cerca de 250 mil pessoas. O Brasil tem 213 milhões de habitantes.
DISCUSSÃO SOBRE SUPERSALÁRIOS
O estudo sobre o pagamento de retroativos a integrantes do Ministério Público vem num momento que esquenta a discussão sobre a legalidade dos supersalários no funcionalismo público.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino deu 60 dias em 5 de fevereiro para os Três Poderes suspenderem o pagamento de verbas extrateto no funcionalismo público. A Corte começa a julgar essa decisão no plenário na 4ª feira (25.fev).
O magistrado entendeu à época que os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19, são “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”.
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes de 2ª feira (23.fev) determinou que as verbas de caráter indenizatório só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso.
Um grupo de 20 organizações da sociedade civil soltou uma carta defendendo as decisões. “A sociedade civil há tempos vem alertando e demonstrando, por meio de estudos e notas técnicas, o tamanho e as consequências negativas do impacto orçamentário, institucional e moral desses mecanismos”, diz trecho do documento. Leia a íntegra (PDF – 336 kB).
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