O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou nesta 3ª feira (10.mar.2026) o inquérito contra o bilionário Elon Musk, dono do X. O ministro acolheu a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) de que não foram identificadas provas de que o empresário determinou resistência da empresa a obedecer às determinações judiciais. Leia a íntegra (PDF – 142 kB).
As investigações contra Musk foram iniciadas em abril de 2024 para apurar se o bilionário norte-americano havia ordenado que representante da plataforma no Brasil desrespeitasse decisões judiciais, com o desbloqueio de perfis e contas investigados por “ataques ao Judiciário“. Musk era suspeito de “desobediência a decisões judiciais, obstrução à Justiça em contexto de organização criminosa e incitação ao crime“.
O inquérito foi instaurado por ordem do ministro Alexandre de Moraes que, à época, entendeu que as declarações de Musk na plataforma instigavam a “desobediência e obstrução à Justiça, inclusive, em relação a organizações criminosas, declarando, ainda, que a plataforma rescindirá o cumprimento das ordens emanadas da Justiça Brasileira relacionadas ao bloqueio de perfis criminosos e que espalham notícias fraudulentas“.
Em 3 de março deste ano, o procurador-geral da República Paulo Gonet entendeu que as investigações apenas indicaram que houve falhas operacionais no sistema do X, que não permitiram concluir em medidas ordenadas para embaraçar as investigações de organizações criminosas ou incitação pública ao crime.
“Em suma, não se coligiram provas que sustentem a tese inicial de instrumentalização dolosa da rede social X para atentar contra a autoridade do Poder Judiciário brasileiro“, declarou Gonet.
Ao arquivar o inquérito, Moraes considerou que, no sistema de processo criminal, o Ministério Público tem a competência privativa para oferecer uma denúncia ou arquivar o inquérito. Para o ministro, como houve manifestação da PGR pelo arquivamento, não seria possível continuar as investigações.
O PGR afirmou que foram esgotadas as investigações e não foram encontradas provas suficientes para confirmar as suspeitas. “Na espécie, não se logrou identificar comportamento doloso por parte dos representantes legais da provedora que consubstanciasse desobediência a decisões sobre suspensão de direitos, embaraço a investigações de organizações criminosas ou incitação pública ao crime; ao revés, o que se descortinou foram falhas operacionais pontuais que, uma vez notificadas, foram prontamente sanadas pela companhia“, declarou.
Ao longo das investigações, a Polícia Federal indicou que, mesmo com as medidas, havia formas de burlar o bloqueio por meio do proxy, independentemente do uso de ferramentas de ocultação de IP. De acordo com o X, os episódios foram falhas técnicas isoladas, e a empresa se comprometeu a cumprir as “decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, asseverando que todas as impropriedades detectadas foram prontamente sanadas, restabelecendo-se a plena eficácia das ordens de bloqueio“, afirmou.
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