O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou Alexandre Ramagem (PL-RJ) a apresentar alegações finais em ação penal que apura a participação do ex-deputado nos ataques de 8 de Janeiro e em crimes ligados à depredação de prédios públicos.
A decisão fixou prazo de 15 dias para a manifestação, com apresentação sucessiva das partes, conforme a Lei 8.038/1990. O despacho foi assinado em Brasília na 4ª feira (11.fev.2026) e trata da Ação Penal 2.737, autuada por prevenção a outro processo já analisado no Supremo (a AP 2.668).
Nesta fase, Moraes determinou a intimação de acusação e defesa para as alegações finais e também mandou oficiar tribunais superiores e cortes estaduais, eleitorais e federais para que encaminhem, em 5 dias, certidões de antecedentes criminais do réu. Se houver registros positivos, devem vir acompanhadas da “certidão de objeto e pé”, com detalhamento do andamento do processo indicado. Eis a íntegra (PDF – 148 kB).
A ação reúne acusações relacionadas a crimes atribuídos a Ramagem após sua diplomação como deputado federal. A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, em maio de 2025, aplicar imediatamente a Resolução nº 18/2025 da Câmara e suspender parcialmente a AP 2.668 só no trecho referente a delitos supostamente praticados depois da diplomação —dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado— até o fim do mandato. O colegiado também suspendeu a prescrição nesses 2 crimes enquanto durasse o mandato.
Ao mesmo tempo, autorizou o prosseguimento do processo em relação a outras acusações, por considerar que a regra constitucional sobre suspensão de ação penal por iniciativa da Câmara não se aplica a crimes anteriores à diplomação.
Nesse grupo, o despacho menciona organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A decisão registra ainda que a Resolução nº 18/2025 não se estende aos corréus listados no processo.
O documento também contextualiza que Ramagem já foi condenado na AP 2.668 a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Moraes declarou o trânsito em julgado em 25 de novembro e determinou o início do cumprimento da pena, apontando que o condenado está foragido e fora do território nacional.
Com a perda do mandato, o Supremo retomou a tramitação da parte que estava suspensa. O despacho registra que a Mesa Diretora da Câmara declarou em 18 de dezembro a perda do mandato de Ramagem.
Em 22 de dezembro, Moraes determinou a retomada do andamento processual para análise dos crimes posteriores à diplomação e marcou audiência de instrução e interrogatório por videoconferência em fevereiro. A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou que não havia necessidade de diligências complementares após a instrução, e a defesa não se manifestou sobre o tema.
Em 6 de fevereiro, Ramagem foi interrogado por videoconferência no âmbito do processo ligado ao 8 de Janeiro. Negou ter cometido crimes e, em parte do depoimento, optou por ficar em silêncio. A oitiva durou cerca de 50 minutos e foi conduzida por uma juíza auxiliar do gabinete de Moraes, com perguntas da PGR e da defesa.
Ramagem está nos Estados Unidos desde antes de ter a prisão determinada e o governo brasileiro já pediu a extradição às autoridades norte-americanas. Na última 5ª feira (12.fev), apareceu em foto ao lado do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e do jornalista Allan dos Santos.
Na legenda, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) escreveu: “não podemos retornar à nossa pátria, mas ao menos estamos livres!” A postagem menciona dificuldades ao longo de mais de 3 anos, como separação de familiares, congelamento de contas bancárias e impedimentos para trabalhar.
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