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Decisão do TRF1 que manteve privatização da Vale terá eficácia sobre todas as ações semelhantes, define STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC 7), estabeleceu que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou pedidos de reversão da privatização da Companhia Vale do Rio Doce (Vale S.

Por Real Radio Tv Brasil em 10/09/2024 às 08:44:03

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC 7), estabeleceu que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou pedidos de reversão da privatização da Companhia Vale do Rio Doce (Vale S.A.), realizada em 1997, tem eficácia erga omnes, ou seja, aplica-se a todas as ações populares relacionadas ao tema. A tese fixada foi de que, devido à conexão entre as ações populares que questionam a privatização da Vale, qualquer sentença transitada em julgado em uma delas deve ter efeito sobre todas as demais, conforme o artigo 18 da Lei 4.717/1965.

O TRF1, ao aplicar a teoria do fato consumado, decidiu que a privatização já havia gerado efeitos irreversíveis que não poderiam ser modificados pelo Judiciário, justificando que qualquer tentativa de reversão seria prejudicial às mudanças ocorridas desde então. Entretanto, mesmo após essa decisão, diversas ações populares continuaram tramitando em várias regiões do país, alegando prejuízos ao erário devido à suposta subavaliação da empresa.

O relator do IAC 7, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já havia determinado, em 1997, a reunião das primeiras 27 ações populares na Justiça Federal do Pará, reconhecendo a conexão entre os processos. No entanto, o TRF1 emitiu decisões divergentes, incluindo a aplicação do fato consumado em alguns casos e, em outros, a permissão para produção de provas periciais. Tal situação levou o STJ a considerar, em 2008, que a conexão não foi devidamente respeitada, gerando julgamentos conflitantes.

O ministro Campbell ressaltou que o autor de uma ação popular representa a sociedade como um todo, e não detém o direito exclusivo sobre o bem jurídico em questão. Portanto, ações populares com o mesmo objeto litigioso devem ter julgamentos uniformes, especialmente quando já existe uma decisão transitada em julgado.

Fonte: Juri News

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