O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que condenados pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir pena imediatamente após a sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. A medida é válida apenas para crimes julgados pelo júri popular, como homicídios, e não afeta outros tipos de condenações, que seguem o processo atual, com cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos.
A maioria dos ministros do STF entendeu que o princípio da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. O julgamento, iniciado em agosto de 2023 no plenário virtual, foi suspenso para ser finalizado no plenário físico. Na sessão desta quinta-feira, a decisão foi confirmada com votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena fere a presunção de inocência. Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux se posicionaram a favor da prisão imediata, mas apenas para penas superiores a 15 anos.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou o risco à segurança dos jurados e citou casos em que homicidas, mesmo condenados, saem livres após a sentença devido aos recursos. A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, ressaltou a necessidade de combater crimes como feminicídios e declarou que a violência contra mulheres afeta toda a sociedade.
O caso que originou a decisão envolve um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. Ele matou a ex-companheira com quatro facadas após o término do relacionamento. Mesmo condenado, sua defesa entrou com recurso contra a prisão imediata, o que foi negado pela Corte.
Com essa decisão, o STF reforça o combate à impunidade em crimes graves, como homicídios, ao garantir que os condenados pelo Tribunal do Júri cumpram pena sem possibilidade de recorrer em liberdade.
Redação, com informações da Agência Brasil
Fonte: Juri News