Base Roxo
Visto Aqui amarelo

Caso Miguel: STJ suspende ação que condenou ex-patrões a pagarem indenização de R$ 1 milhão à família do menino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação que condenou Sari Corte Real e o ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, a pagarem uma indenização de R$ 1 milhãopor danos morais à família de Miguel, o menino de 5 anos que morreu ao cair do 9º andar do prédio onde o casal morava, no Recife, em junho de 2020.

Por Real Radio Tv Brasil em 18/09/2024 às 18:26:44
Foto: G1 - Globo

Foto: G1 - Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação que condenou Sari Corte Real e o ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, a pagarem uma indenização de R$ 1 milhãopor danos morais à família de Miguel, o menino de 5 anos que morreu ao cair do 9º andar do prédio onde o casal morava, no Recife, em junho de 2020.

O processo tramitou, inicialmente, na Justiça do Trabalho, chegando às instâncias judiciais superiores após sucessivos recursos. A mãe da criança, Mirtes Renata Santana, disse que vai recorrer. Segundo a defesa de Sari Corte real, a decisão é “técnica e coerente”.

O pagamento foi definido como uma forma de reparação pela morte do menino e pelo fato de a mãe de Miguel, Mirtes Renata, e a avó da criança, Marta Maria, terem trabalhado durante o período mais restritivo da pandemia de Covid-19. As duas cumpriam expediente como empregadas domésticas na casa dos ex-patrões e eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré.

Na primeira instância, o valor da indenização foi estabelecido em R$ 2 milhões, que deveriam ser pagos a Mirtes e Marta. No entanto, em maio deste ano, a Justiça decidiu reduzir o valor à metade.

A decisão de suspender a ação foi publicada no dia 6 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (18). Na liminar, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que o pedido de danos morais não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre Mirtes Renata e Sari Corte Real e, por isso, o processo deveria tramitar na Justiça comum.

“Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, afirmou Marco Aurélio Bellizze na decisão.




Fonte: Juri News

Comunicar erro
Base Roxo
Visto Aqui amarelo

Comentários

Base Roxo
Visto Aqui amarelo

Feed e Rss em tempo real

Live 3D Globes Visitor

Acompanhantes