BRASÍLIA - A intimação de apenas um dos advogados de um réu em processo penal gera nulidade do ato, segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado entendeu que, havendo solicitação expressa para que as intimações sejam feitas em nome de advogados específicos, essa exigência deve ser respeitada, sob pena de prejuízo presumido.
A decisão foi fundamentada no artigo 272, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que pode ser aplicado de forma subsidiária nos casos em que o Código de Processo Penal (CPP) se mostra omisso.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, foi voto vencido ao defender que a intimação de um dos advogados seria suficiente para informar a defesa.
O ministro Joel Ilan Paciornik abriu a divergência, sustentando que, ao requerer a intimação em nome de dois advogados, com a utilização do termo "e", a parte demonstrou a intenção de que ambos fossem intimados. Intimar apenas um advogado, segundo ele, violaria o artigo 272 do CPC, que exige o cumprimento da vontade da parte.
Paciornik alertou sobre a possibilidade de abuso dessa prerrogativa, como escritórios que possam solicitar a intimação de vários advogados. No entanto, afirmou que esse não era o caso em questão, sendo uma situação isolada que demandaria tratamento diferenciado.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Daniela Teixeira acompanharam a divergência, formando a maioria.