O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última segunda-feira (30/9), uma nova resolução destinada a reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A medida estabelece que acordos firmados entre empregadores e empregados durante a rescisão contratual, se homologados pela Justiça do Trabalho, serão considerados como quitação total das obrigações, impedindo futuras ações trabalhistas sobre os mesmos termos.
A proposta, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada de forma unânime durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Barroso argumentou que a alta litigiosidade na Justiça do Trabalho compromete a geração de empregos e investimentos, além de prejudicar a formalização do trabalho.
A nova norma estabelece que os acordos podem resultar de negociações diretas ou de mediações pré-processuais e deverão ser analisados por um juiz do trabalho para verificar sua legalidade e razoabilidade. Inicialmente, a medida será aplicada a negociações superiores a 40 salários mínimos, com validade de seis meses, período no qual será avaliado o impacto da resolução.
O ministro Barroso também destacou dados do relatório “Justiça em Números”, que indicam que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho, embora tenha diminuído após a reforma trabalhista de 2017, voltou a subir nos anos seguintes, atingindo cerca de 5,4 milhões de ações em 2023.
Com a nova resolução, espera-se que a litigiosidade trabalhista seja reduzida, ao proporcionar uma via segura para que as partes formalizem acordos com quitação ampla e irrevogável.
Fonte: Juri News