A Justiça Federal do Distrito Federal emitiu uma liminar autorizando a continuidade das atividades de casas de apostas on-line que estão credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), suspendendo os efeitos de três portarias emitidas pelo Ministério da Fazenda. Essas portarias exigiam um credenciamento específico para plataformas de jogos virtuais, o que foi contestado pela Loterj. O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva argumentou que as portarias ultrapassaram a competência dos estados, conforme previsto na Constituição e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Loterj sustentou que as portarias eram incompatíveis com seu edital de credenciamento, que já havia autorizado diversas empresas a operarem apostas on-line, e considerou as limitações impostas à publicidade desproporcionais e ilógicas. O juiz concordou com essa visão, destacando que essas restrições comprometiam atividades previamente autorizadas pela Loterj.
Enquanto isso, o Ministério da Fazenda pretende divulgar uma lista com as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil. Os sites que não estiverem na lista devem ser removidos em até dez dias. A Loterj defende sua prerrogativa de credenciar empresas para atuar além de seu estado, enquanto o Ministério afirma que os estados só podem regulamentar apostas dentro de suas jurisdições. A Advocacia-Geral da União (AGU) está analisando o caso, em meio a um cenário de disputas sobre a regulamentação de apostas on-line no Brasil.
Fonte: Juri News