STJ dispensa provedor de internet de multa por não remover conteúdo sem URL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar um provedor de internet do pagamento de multa por não ter removido, dentro do prazo, um conteúdo considerado ofensivo.

Por Real Radio Tv Brasil em 03/10/2024 às 07:41:58
Foto: PeopleImages.com - Yuri A - Copyright (c) 2024 PeopleImages.com - Yuri A/Shutterstock. No use without permission.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar um provedor de internet do pagamento de multa por não ter removido, dentro do prazo, um conteúdo considerado ofensivo. O colegiado afirmou que a exigência de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação deve ser revista quando uma decisão judicial posterior altera os requisitos, como ocorreu nesse caso. A decisão original foi modificada pelo STJ, que condicionou a remoção do conteúdo à indicação do URL da página.

Na origem, o autor da ação solicitou a retirada de uma notícia que considerava ofensiva, sem informar o URL, o que dificultou a remoção. Embora a liminar tenha determinado a retirada da matéria em 48 horas, o provedor só removeu o conteúdo após a indicação do URL, dois meses depois. O STJ confirmou que o provedor só seria responsável pela remoção após o fornecimento do URL, tornando a aplicação da multa injustificada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a substituição da sentença inicial pela decisã

Fonte: Juri News

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