Casal é condenado por oferecer e manter jovem em ritual com chá de ayahuasca

A Justiça de São Paulo condenou um casal, na última sexta-feira (1º), por sequestro e cárcere privado de um adolescente que foi induzido a ingerir chá de ayahuasca, em São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Casal é condenado por oferecer e manter jovem em ritual com chá de ayahuasca

A Justiça de São Paulo condenou um casal, na última sexta-feira (1º), por sequestro e cárcere privado de um adolescente que foi induzido a ingerir chá de ayahuasca, em São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Um casal foi condenado pela Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por sequestrar e manter um adolescente em cárcere privado, após induzi-lo a ingerir chá de ayahuasca em uma cerimônia religiosa, sem autorização dos pais.

A decisão judicial proferida pela 13ª Câmara de Direito Criminal, manteve a sentença de primeira instância, que condenou os réus foram condenados por sequestro, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde da vítima.

As penas determinadas foram de 2 anos e 4 meses de reclusão e 3 meses de detenção pelos crimes de sequestro, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde.

Entenda o caso

Um jovem de 16 anos, que trabalhava para o casal, foi convidado a participar de um ritual com uso de chá ayahuasca. O jovem sofreu um surto psicótico e ficou debilitado, após ingerir a bebida, famosa por rituais religiosos.

De acordo com as investigações, ao invés de procurar ajuda médica, os réus o mantiveram a vítima em cárcere privado por quatro dias, inviabilizando o contato com a família, e possivelmente, um pedido de ajuda.

O TJSP entendeu que o casal agiu com dolo ao induzir o adolescente a ingerir a bebida de ayahuasca, sem autorização dos pais, agravando o fato de que foram negligentes por não prestar assistência médica ao jovem, após o surto psicótico.

O relator do recurso, José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, destacou que a assinatura de um termo autorizando o consumo da substância não exime os réus de responsabilidade, já que eles não tinham autorização para levar o menor ao ritual.

As penas aplicadas aos réus foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.