O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.972/2023, do município de Votorantim (SP), que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas. O julgamento ocorre no plenário virtual, com previsão de encerramento para 23h59 da próxima segunda-feira, 11 de novembro, na ADPF 1166.
A maioria dos ministros, incluindo o relator, Gilmar Mendes, além de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin, votou a favor da inconstitucionalidade. Mendes destacou que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, assegurando um sistema educativo nacional coeso e eficaz, que respeite as diferenças regionais e mantenha a uniformidade essencial.
O ministro Mendes argumentou que, ao legislar sobre conteúdo programático, a lei municipal invadiu a competência privativa da União, sendo formalmente inconstitucional. "O diploma legislativo impugnado versa sobre diretrizes e bases da educação, invadindo a esfera de competência privativa da União", afirmou.
O ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência parcial, defendendo que os artigos 1°, 4° e 5° da lei municipal não são inconstitucionais, pois estariam em conformidade com as normas gerais da União.
No entanto, ele considerou inconstitucionais o art. 2° e parte do art. 3° da lei, que determinam a proibição ou imposição de uso de linguagem. Zanin pontuou que a língua portuguesa é dinâmica e passível de mudanças, sendo essencial que o ensino não interfira na livre expressão.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ainda não proferiram seus votos, mas a maioria já está consolidada.
Redação, com informações do Jota