Governo federal muda posição sobre conteúdo de redes sociais e tenta mudar Marco Civil da Internet

O governo Lula alterou sua posição no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da responsabilidade das redes sociais em relação ao conteúdo gerado por terceiros, com ênfase no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Governo federal muda posição sobre conteúdo de redes sociais e tenta mudar Marco Civil da Internet

O governo Lula alterou sua posição no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da responsabilidade das redes sociais em relação ao conteúdo gerado por terceiros, com ênfase no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo determina que as plataformas só devem ser responsabilizadas se não retirarem conteúdo após uma ordem judicial. O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou a favor da inconstitucionalidade dessa norma, o que poderia levar à sua revogação. Anteriormente, a União havia adotado uma postura mais moderada, conhecida como “interpretação conforme a Constituição”.

Messias ressaltou que, caso a Corte não reconhecesse a inconstitucionalidade, seria necessário estabelecer novas regras para a regulação das redes sociais. Essa mudança de postura gerou surpresa entre membros de outras pastas do governo. O ministro-chefe da AGU enfatizou que o regime do artigo 19 não se sustenta à luz da Constituição e que a declaração de inconstitucionalidade poderia resultar em um retrocesso para o Brasil, semelhante ao período anterior a 2014, quando não havia normas claras sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

A legislação vigente, que foi aprovada em 2014, tem como objetivo proteger a liberdade de expressão e evitar a censura. No entanto, críticos afirmam que essa norma pode incentivar a inação das redes sociais em relação ao conteúdo prejudicial. Uma interpretação intermediária poderia permitir a manutenção do artigo, mas com a introdução de novas diretrizes, o que provavelmente geraria divergências entre os ministros do STF.

A Advocacia Geral da União defendia a permanência do artigo 19, mas com exceções que possibilitassem a responsabilização das plataformas sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, levando em conta os deveres de prevenção e segurança. O desfecho desse julgamento terá um impacto significativo na moderação de conteúdo pelas redes sociais no Brasil, afetando diretamente a forma como as plataformas lidam com informações e postagens.

Publicada por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA