Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação contra CPFL movida por pedreiro vítima de choque elétrico, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar uma ação movida por um pedreiro contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

Foto: Cátedras

Foto: Cátedras

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar uma ação movida por um pedreiro contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). O trabalhador sofreu um grave acidente enquanto enchia a laje de uma residência em construção em Bauru (SP), em março de 2013, e buscava indenizações por danos morais e materiais.

O pedreiro foi contratado de forma autônoma pelo proprietário da casa. Durante o serviço, uma régua metálica que ele manuseava atingiu um poste de iluminação próximo à construção, causando uma descarga elétrica que resultou em queimaduras de segundo e terceiro graus. O trabalhador alegou que a CPFL também era responsável pelo acidente, uma vez que