Deputada do Amapá destaca leis voltadas ao direito do consumidor e preservação do meio ambiente

Deputada do Amapá destaca leis voltadas ao direito do consumidor e preservação do meio ambiente
Telma Nery (PSDB) explica projetos que facilitam o acesso ao ressarcimento de perdas com quedas de energia e que garantem fiscalização sobre uso de canudos plásticos. Deputada estadual Telma Nery está no primeiro mandato no Amapá

Decom/Alap

Duas leis no Amapá reforçaram ainda mais as ações destinadas a garantir o direito do consumidor e também preservar o meio ambiente. Ambas, de autoria da deputada estadual Telma Nery (PSDB), regem sobre a divulgação nas contas de energia elétrica de informações sobre ressarcimento em caso de itens queimados e também sobre a fiscalização a respeito do fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais.

A reportagem com a parlamentar faz parte do projeto Amazônia Que Eu Quero, da Fundação Rede Amazônica (FRAM). Os outros 23 deputados estaduais também são convidados a participar da série de entrevistas com exibição pela rádio CBN e g1 às sextas-feiras.

A ideia é iniciar um debate sobre o dia a dia da população que vive na região, conscientizando as pessoas em relação ao voto e incentivando a exigirem seus direitos junto aos governantes.

Reveja as outras reportagens com os deputados já entrevistados

Sobre inclusão de dados sobre ressarcimento diretamente nas faturas de energia elétrica, a deputada acredita que mais pessoas prejudicadas por suspensões repentinas no serviço podem ter acesso ao direito de ter os produtos perdidos indenizados.

"Qualquer pessoa que se sinta lesada e tenha eletrodomésticos queimados por cargas do fornecimento de energia ou apagões, pode procurar seus direitos e ser ressarcido", detalhou Telma.

A parlamentar completa que a lei foi construída e será aplicada juntamente com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), responsável por esclarecer os clientes sobre como buscar o ressarcimento.

"O consumidor não deve ser lesado e isso [atendimento] deve acontecer em até 24 horas. O direito de ser restituído por eventuais prejuízos tem que ser disposto para que a pessoa tenha esse mecanismo, e caso não seja resolvido, ligue para o órgão fiscalizador", completou a parlamentar.

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