Lewandowski suspende parte do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em área de cavernas

Ministro do STF, que analisou pedido da Rede Sustentabilidade, apontou que mudanças ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao eliminar proteção assegurada pela Constituição. Decreto presidencial que permite a destruição de cavernas é um crime contra a humanidade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitiu a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

Lewandowski apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O ministro analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionou a mudança nas regras feitas pelo governo e apontou a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente.

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O decreto assinado no dia 12 revogou a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Segundo o texto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

Hoje, são mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. O maior número delas fica em Minas Gerais.

Ameaça

Em sua decisão, Lewandowski derrubou dois trechos do decreto: o que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas; o que permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

Segundo o ministro, o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental."

"Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, aponta Lewandowski.

O ministro ressaltou que a exploração de cavernas também pode provocar a destruição da fauna e da flora e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.

“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu.

O ministro disse que o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

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