Justiça Federal suspende medida da Funai que permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação em SP

Justiça Federal suspende medida da Funai que permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação em SP
Com a liminar do MPF a Funai é obrigada a manter ou incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) as terras que estão em processo de demarcação ou que tenham sido apenas reivindicadas pelos povos originários. Indígenas protestam no Largo da Batata, zona oeste de São Paulo, em setembro de 2021 contra a aplicação da tese de marco temporal em demarcações de terras indígenas.

PAULO LOPES/BW PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça Federal em São Paulo acatou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu medida da Fundação Nacional do Índio (Funai) que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República.

Com a liminar, a Funai é obrigada a manter ou incluir - no prazo de 24 horas - no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) as terras que estão em processo de demarcação ou que tenham sido apenas reivindicadas pelos povos originários, além das terras indígenas do estado já homologadas.

Antes da edição da norma em 2020, as terras indígenas em fase de estudo para demarcação que estivessem em áreas reivindicadas por propriedades privadas era suficiente para que a Funai indicasse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a impossibilidade da concessão da área. Com a alteração, a sinalização passou a ser feita somente nos casos em que o território já estiver definitivamente demarcado.

Projeto do governo de autorização de garimpo em terra indígena

Indígenas protestam em Brasília contra projeto que autoriza exploração de terras para mineração

Câmara aprova urgência para votação de projeto sobre mineração em terras indígenas

Cerca de 19 territórios historicamente ocupados por comunidades indígenas em São Paulo estavam em risco com a alteração da norma. O MPF conseguiu a liminar após mover uma ação civil pública em outubro de 2020.

A liminar estabelece também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anule qualquer certidão emitida em São Paulo com base nos dados do Sigef que não tenha levado em conta a existência de terras indígenas em fases anteriores à homologação.

A Instrução Normativa nº9/2020, foi publicada no dia 22 de abril de 2020 no Diário Oficial da União (DOU) e alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites, dois meses após Jair Bolsonaro assinar o projeto de lei para regulamentar a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

Na quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para votação do projeto de lei que pretende liberar a mineração em terras indígenas. Na prática, a aprovação do requerimento de urgência acelera a tramitação da proposta, que agora pode ser votada diretamente no plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.

Vídeos: Tudo sobre São Paulo e região Metropolitana