Câmara aprova MP que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies

Câmara aprova MP que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies
Poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Descontos para beneficiários de programas sociais serão de 99%. Texto vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que estabeleceu regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Entenda regras para renegociar as dívidas do financiamento estudantil;

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor a partir de sua publicação no "Diário Oficial da União". Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram autorizados a renegociar suas dívidas.

Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.

Inscrição para renegociação de dívidas com Fies começa no dia 7 de março

Regras

A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.

Estudante com atraso superior a 360 dias:

Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;

Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:

vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados;

vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.

O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.

Novos financiamentos

Foram incluídas no texto regras para regularização tributária também das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

A adesão poderá ser feita em até 60 dias da data da publicação da lei. Serão permitidos parcelamentos em até 120 parcelas mensais.

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