Imposto de Renda: mais de 7 mil ainda não declararam no Amapá; prazo encerra hoje

Imposto de Renda: mais de 7 mil ainda não declararam no Amapá; prazo encerra hoje
Contribuintes têm até às 23h59 para enviar documento sem pagar multa. Receita Federal já recebeu 91% das declarações previstas para 2022. Declarantes que não enviarem no prazo pagam multa

Governo Federal/Divulgação

Encerra às 23h59 desta terça-feira (31) o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. No Amapá, a Receita Federal espera que 92.724 contribuintes prestem as contas com o Leão neste ano. Até a noite segunda-feira (30), foram mais de 84,6 mil declarações enviadas – mais de 91% dos documentos esperados.

De acordo com a previsão, ainda há a expectativa para mais cerca de 7 mil contribuintes no estado. A declaração pode ser feita depois do prazo, mas quem estiver obrigado e não fizer até hoje, vai pagar multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

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Declaração incompleta

E, mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente.

Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado.

Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de "Declaração Retificadora" na ficha de Identificação do Contribuinte.

Onde achar o programa

O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

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É obrigado a declarar IR em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

31 de maio;

30 de junho;

29 de julho;

31 de agosto; e

30 de setembro.

A ordem de prioridade para recebimento de restituição é a seguinte:

Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Demais contribuintes

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

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