MP defende que cabe ao STF julgar habeas corpus que soltou ex-ministro Milton Ribeiro

MP defende que cabe ao STF julgar habeas corpus que soltou ex-ministro Milton Ribeiro
Ação envolvendo ex-ministro da Educação corria na primeira instância, mas foi enviada ao Supremo após suspeita de que o presidente Jair Bolsonaro alertou Ribeiro sobre operação. O Ministério Público Federal em Brasília defendeu nesta segunda-feira (4) que deixe a 2ª instância e siga para o Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que discute a legalidade da prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por oferecer risco para as investigações de um suposto esquema para liberação de verbas da pasta envolvendo pastores.

Ribeiro foi preso dentro de operação que investiga a pratica de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é vinculado ao MEC.

A prisão do ex-ministro foi determinada pelo juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal de Brasília.

No dia seguinte, porém, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, derrubou a decisão e Ribeiro foi solto.

Funcionários do MEC dizem à CGU que Milton Ribeiro tentou empregar pastor acusado de corrupção

A decisão que libertou o ex-ministro foi liminar, ou seja, temporária. Isso significa que o mérito ainda precisa ser julgado. O que o Ministério Público defende é que esse mérito seja julgado pelo Supremo, não pela 2ª instância da Justiça Federal.

Bolsonaro

Em parecer enviado ao TRF1, o procurador Regional da República Vladimir Aras afirmou que, como as investigações contra Milton Ribeiro foram enviadas ao Supremo, não cabe mais ao desembargador Ney Bello analisar o caso.

A investigação foi enviada ao STF após a PF e o Ministério Público apontarem indícios de que o presidente Jair Bolsonaro pode ter alertado Ribeiro de que ele seria alvo de busca e apreensão.

Segundo interceptação telefônica feita pela Polícia Federal, em 9 de junho Ribeiro disse a uma filha que Bolsonaro havia lhe relatado "pressentimento" de que o ex-ministro poderia ser usado para atingir o presidente.

Na conversa, Ribeiro também fala da possibilidade de ser alvo de busca e apreensão, como de fato foi, dias depois.

"Hoje, o presidente me ligou. Ele está com um pressentimento novamente de que podem querer atingi-lo através de mim, sabe?", disse Ribeiro.

Em seguida, o ex-ministro afirma: "Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão em casa, sabe? Bom, isso pode acontecer, se houver indícios, mas não há porquê", disse o ex-ministro.

Milton Ribeiro diz ter recebido ligação de Bolsonaro: "Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão'

Cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) analisar se há elementos para investigar Bolsonaro, uma vez que o presidente tem foro no STF.

Vladimir Aras afirmou que, enquanto não for definido se o caso vai ou não continuar na primeira instância, só o STF pode atuar no processo.

“O Juízo impetrado [Borelli] ressaltou já ter havido remessa dos autos, na sua integralidade, ao STF. Deste modo, eventuais ilegalidades, se houver, deverão ser apreciadas, doravante, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que passa a ser o único órgão judiciário com competência sobre os fatos, até que se decida sobre o desmembramento ou não do feito”, escreveu.

Aras pediu ainda que “seja reconhecida a incompetência do TRF-1 para apreciar o presente HC, com remessa dos autos ao STF no estado em que se encontram”.

Após a ordem de soltura, a defesa de Milton Ribeiro pediu que a decisão que determinou a prisão de Ribeiro seja revogada definitivamente. Já Borelli defendeu a legalidade da decisão que mandou prender o ex-ministro.

Ameaças a juiz

Vladimir Aras pediu ainda que o TRF-1 mande notificar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as ameaças que o juiz Renato Borelli sofreu após decretar a prisão de Ribeiro. Para o procurador, cabe ao CNJ tomar as providências cabíveis para apurar os fatos.

“Ademais, anota o MPF que é preocupante que juízes brasileiros sejam alvo de ameaças ou intimidações de quem quer que seja pelo só fato de exercerem a jurisdição”, afirmou.

Aras afirmou que “o ataque a tal valor num processo em concreto jamais é matéria estranha aos autos".

VÍDEOS: notícias de política