Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade no Maranhão

Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade no Maranhão
As irregularidades foram constatadas no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP). Empresas de combustível são autuadas em mais de R$ 15 milhões por irregularidade no Maranhão.

Reprodução/TV Mirante

A Unidade Especialista em Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autuou 198 empresas por operações irregulares no segmento de combustível, totalizando mais de R$ 15 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP) devidos ao estado.

Segundo a Sefaz, entre as irregularidades encontradas, está a falta de recolhimento nas operações interestaduais com combustíveis para consumidor final localizado no Maranhão, uma vez que a Constituição Federal de 1988, art. 155, § 4º, I e II, estabelece que o ICMS é devido ao estado de consumo dos derivados de petróleo ou que ele será repartido entre origem e destino quando for combustível não derivado.

A chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Combustíveis, Camila Martelo Rodrigues, destacou que na operação também foram identificadas operações interestaduais com lubrificante e etanol combustível sem o recolhimento da substituição tributária do ICMS ao Maranhão, gerando autuação de mais de 60 empresas responsáveis tributárias.

Ainda segundo a Sefaz, estão em curso outros batimentos massivos no segmento, com potencial arrecadatório de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos do Maranhão, para a devida aplicação em políticas de educação, infraestrutura, saúde, entre outros.

As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios ou fazer a contestação, caso tenha a justificativa.

O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.