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PELA PARIDADE DE GÊNERO: Desembargador do TJ-SP nega liminar e mantém concurso exclusivo para promoção de juízas

O desembargador Campos Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o concurso em vigor na Corte, que tem como objetivo preencher uma vaga de desembargadora por merecimento e é exclusivo para juízas.


O desembargador Campos Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o concurso em vigor na Corte, que tem como objetivo preencher uma vaga de desembargadora por merecimento e é exclusivo para juízas.

Um grupo de 20 juízes de direito impetrou, na última segunda-feira (25), mandado de segurança para tentar anular o concurso. A convocação de juízas seguiu as diretrizes estabelecidas pela Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca garantir a igualdade de gênero na promoção de juízas para tribunais de segunda instância.

Conforme o estabelecido pelo Conselho, nos casos em que os tribunais não atingem a proporção de 40% e 60% entre os gêneros, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições abertas tanto para homens quanto para mulheres ou exclusivamente para mulheres.

Ao negar o pedido, o desembargador destacou que não identificou ilegalidade ou abuso de poder na decisão contestada. Ele observou que, aparentemente, o ato questionado apenas seguiu o que foi estabelecido na resolução mencionada anteriormente.

Confira aqui a decisão


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