Lei que cria cargos municipais é declarada parcialmente inconstitucional

Uma lei editada pelo município de Serra do Mel, que criou 188 cargos em comissão, foi declarada inconstitucional, em parte, em vários artigos que a compõem.

Por Real Radio Tv Brasil
15/05/2024 às 08:28:06 - Atualizado há

Foto: O POTI
Foto: O POTI

Uma lei editada pelo município de Serra do Mel, que criou 188 cargos em comissão, foi declarada inconstitucional, em parte, em vários artigos que a compõem. A decisão é do Pleno do TJ-RN, que considerou a ocorrência de violação dos princípios do concurso público, em afronta ao estabelecido no artigo 26 e incisos, da Constituição Estadual, atribuindo efeitos prospectivos, com o fim de possibilitar a continuidade da estrutura essencial à administração pública municipal.

A decisão fixou, desta forma, o prazo de 12 meses para que o ente público edite nova lei sanando os vícios em questão.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral de Justiça alegou, dentre vários pontos, que tais cargos são integralmente de natureza comissionada, embora suas atribuições definam tarefas de natureza técnica ou operacional comuns a cargos que não exigem a especial confiança, inerente aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

A decisão destacou o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já definiu que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e que tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

Isto, com o número de cargos comissionados criados tendo proporcionalidade com a necessidade que estes visam suprir e com o número de servidores ocupantes de postos efetivos no ente federativo que os criar.

De acordo com o julgamento, a regra do concurso público é descumprida quando são criadas leis para cargos em comissão que lhes confere denominações que remetem às referidas funções, mas a descrição das atribuições revela tratar-se de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.

"Como parece ser o caso dos autos, em que foram criados inúmeros cargos comissionados, cuja natureza jurídica, ao que parece, não se amolda às funções de direção, chefia e assessoramento", destaca o relator desembargador Vivaldo Pinheiro.

Com informações do TJ-RN

Fonte: Juri News
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