A nova lei que aumenta a licença-paternidade no Brasil será implementada de forma gradual, podendo chegar a até 20 dias em 2029. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa quarta-feira (31/3), o projeto que garante estabilidade ao trabalhador e o estabelecimento de um cronograma para a ampliação progressiva do período de afastamento.
De acordo com a lei, o afastamento deve ser contínuo para priorizar os cuidados com os primeiros dias da criança. Essa medida garante remuneração integral, estabilidade no emprego e inclui regras também para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
Outra mudança importante é o salário-paternidade. A partir de 2027, o pagamento dos dias de licença deixará de ser um custo direto e definitivo das empresas, passando a ser responsabilidade da Previdência Social, a exemplo do que acontece com o salário-maternidade.
Confira as novas regras
A ampliação de forma gradual
- 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.
Salário-paternidade
- O pagamento poderá ser feito pelo empregador, com reembolso da Previdência Social.
Estabilidade
- Pai ou adotante não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do usufruto da licença até um mês após o término;
- Empresas que demitirem o funcionário após a comunicação da data provável do parto para evitar que o empregado utilize o direito estão sujeitas a pagar indenização dobrada.
Requisitos
- Aviso prévio: o trabalhador deve comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do parto ou adoção;
- Exclusividade: é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença;
- Férias: é permitido emendar a licença com as férias, caso o trabalhador manifeste preferência e comunique previamente o empregador.
Fonte: Metrópoles
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