O novo decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa de serviço cobrada pelas operadoras e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, vedando cobranças adicionais. Em até 360 dias, todos os cartões do PAT deverão ser aceitos em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
A medida, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, cria interoperabilidade entre os sistemas de pagamento, o que deve ampliar a rede de aceitação dos benefícios. “O objetivo é ampliar a concorrência entre operadoras de benefícios, dar mais transparência e melhorar as condições de uso dos cartões de alimentação e refeição”.
O texto também reduz o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que passará de 30 para 15 dias corridos após a transação. O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indiretos, prazos de pagamento incompatíveis e concessão de vantagens não relacionadas à alimentação.
Empresas com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados no sistema terão até 180 dias para abrir seus arranjos de pagamento.
“Vamos desconcentrar o setor, com menos intermediação. Vamos transferir o que está concentrado por 4 empresas. O decreto acaba aumentando o valor no voucher de alimentação, porque a concorrência vai fazer com que o valor que hoje vai para 4 empresas chegue ao consumidor”, disse o presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), João Galassi.
Benefícios e impactos
Atualmente, o PAT atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país e conta com 327 mil empresas participantes. O uso do cartão continuará restrito à compra de alimentos, não sendo permitido para outros serviços como academias ou farmácias.
Para os estabelecimentos, as novas regras devem melhorar o fluxo de recebimentos e oferecer mais previsibilidade. Já para as empresas, o governo afirmou que não haverá aumento de custos, apenas maior clareza nas responsabilidades e segurança jurídico.
