A Procuradoria Geral da Repúblico apresentou nesta 2ª feira (30.mar.2026) um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a “aposentadoria compulsória” do rol de sanções graves contra magistrados. Com o recurso, a PGR quer que o caso seja analisado pelo plenário do tribunal
Conforme antecipou o Poder360, há uma expectativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que a decisão sobre o fim da aposentadoria compulsória e a sua aplicação seja fixada pelo plenário do tribunal. Os conselheiros ouvidos por este jornal digital afirmaram que o ministro Flávio Dino já havia se comprometido a levar o caso para o plenário caso houvesse um recurso. O processo está sob sigilo.
O agravo regimental protocolado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva sustenta que a decisão carece de especificidades sobre a sua aplicação prática pelos tribunais. Além disso, o recurso pleiteia que o tribunal faça uma avaliação colegiada sobre o tema.
No dia 16 de março, o ministro determinou a retirada da aposentadoria compulsória do rol de punições para juízes alvos de processos administrativos. O ministro entendeu que a Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, estabelece apenas a remoção do cargo como punição mais grave.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Dino julgou uma ação de um juiz que pedia a revisão de decisão do CNJ que o aposentou compulsoriamente. O ministro, contudo, entendendo que cabe ao STF apenas revisar as decisões do órgão de correição, não apenas afastou a aposentadoria compulsória no caso concreto como ampliou a regra para todo o Judiciário. O CNJ foi notificado sobre a determinação.
QUESTIONAMENTOS DA DECISÃO
A decisão de Dino causou dúvidas e questionamentos por parte das associações da magistratura e de conselheiros do CNJ. As entidades afirmam que ainda não sabem como serão aplicadas as novas regras, uma vez que há questionamentos sobre processos que já estão em andamento. Há também o entendimento de que a decisão ajuda os juízes infratores a continuarem no sistema do Judiciário.
O argumento é que, ao retirar a aposentadoria compulsória, Dino limita as possibilidades de sanções e, na prática, estabelece apenas a “disponibilidade” como sanção administrativa. A Lei Orgânica da Magistratura estabelece as seguintes sanções:
- advertência;
- censura;
- remoção compulsória;
- disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço);
- aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais);
- perda do cargo.
Para perder o cargo, é necessário não só um processo administrativo pela corregedoria, mas uma decisão judicial transitada em julgado. As associações alegam que isso tornaria mais difícil retirar os juízes infratores dos seus cargos, uma vez que seria necessária uma condenação definitiva, seja pelos tribunais de Justiça, para juízes de 1º grau, ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para magistrados do 2º grau.
DECISÃO COLEGIADA
No CNJ, a expectativa é que uma decisão colegiada do STF torne mais claras quais são as novas regras para punições administrativas. Além disso, há uma preocupação sobre como lidar com os processos de aposentadorias compulsórias que já estão em andamento.
Conforme noticiou este jornal digital, desde 2006, o CNJ já sancionou 126 magistrados por infrações graves com a aposentadoria compulsória. Um dos conselheiros já questionou diretamente o ministro Flávio Dino sobre a sua decisão e espera que, com um recurso analisado pelo plenário, o caso venha a ser esclarecido.
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