O vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu nesta 3ª feira (7.abr.2026) que as eleições para o mandato tampão no Rio de Janeiro, depois da renúncia de Cláudio Castro (PL), sejam por eleições diretas. No parecer, Espinosa afirmou que, como houve uma vacância do governador e do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) antes de 6 meses do término do mandato, o novo mandatário deve ser eleito pela via direta.
A manifestação foi ajuizada na ação relatada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que analisa como será feita a eleição para o novo governador do Rio de Janeiro. Cláudio Castro renunciou ao mandato em 23 de março, um dia antes de ser condenado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder econômico e político.
A Corte eleitoral tornou Castro inelegível e cassou o presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).
O vice-procurador eleitoral afirmou que Castro fraudou a Justiça Eleitoral, uma vez que decidiu renunciar ao cargo enquanto estava sendo julgado no TSE.
“Nada obstante a renúncia na véspera do julgamento, a fixação da cassação do diploma como sanção no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral é um reconhecimento formal de que a causa da vacância, na espécie, decorre de julgamento tomado pelo TSE, ou seja, trata-se de causa de natureza eleitoral”, afirmou em parecer. Leia a íntegra (PDF – 240 kB)
Na 4ª feira (8.abr.2026), o plenário do Supremo vai julgar as regras para a eleição do mandato tampão, estabelecendo se o processo será indireto, com eleições entre os deputados estaduais, ou direto, com as urnas eletrônicas. A ação que questiona a validade do mandato pela via indireta foi apresentada pelo PSD do Rio de Janeiro.
Segundo o procurador-geral eleitoral, a decisão do TSE reconheceu que houve abuso de poder político durante o mandato de Castro.
O parecer afirma que a estratégia de Castro não pode ser seguida por eleições indiretas, uma vez que a jurisprudência do TSE reforça a aplicação de eleições diretas “no caso de dupla vacância por causa eleitoral a mais de seis meses do término do mandato do Poder Executivo Estadual, Distrital e Municipal”.
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