Esse comitê será composto por representantes das duas esferas e será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano. A principal instância desse grupo é o conselho superior, formado por 27 representantes de governadores e 27 de prefeitos.
Pela nova regra, a FNP terá direito a indicar 13 representantes, enquanto a CNM poderá nomear 14. Há uma disputa que se arrasta há meses entre as duas entidades pelo controle das vagas a que as cidades terão direito no colegiado. As outras 27 são destinadas aos governos estaduais.
O Comitê Gestor irá administrar o IBS, tributo de competência estadual e municipal. A Frentes de Prefeitos chegou a ir à Justiça para suspender o processo eleitoral do Conselho Superior do colegiado.
A regra é temporária e foi implementada para resolver o imbróglio entre as duas entidades até o órgão definitivo ser implementado. O objetivo é evitar que a instalação do comitê fique travada pela disputa política.
A FNP atua em 400 municípios com mais de 80.000 habitantes. A sua direção é formada só por prefeitos e prefeitas que estão no exercício do mandato. O PLP 108 de 2024 também define normas para administrar esse novo imposto, bem como a resolução de disputas sobre o tributo.
O parecer será lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado na 4ª feira (10.set). A expectativa é que o colegiado vote o texto em 17 de setembro.
