O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anunciou, nesta 4ª feira (8.abr.2026), que deixará a Corte em 20 de abril, às vésperas de completar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória nos tribunais superiores. A despedida foi feita durante sessão da 3ª Seção, colegiado de direito penal que ele preside desde março de 2025, e foi marcada por homenagens de colegas.
O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que conviveu com Saldanha Palheiro ao longo dos últimos 10 anos e elogiou a atuação do colega no STJ. Disse que o magistrado se destacou pela consistência dos votos, pelo domínio do processo penal e pela postura serena mesmo em julgamentos sensíveis. “O senhor fará muita falta nesta casa. Sua presença traz um equilíbrio que todos nós precisamos para julgar em colegiado”, afirmou.
Saldanha tomou posse no STJ em 6 de abril de 2016, na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Sidnei Beneti. Ao longo da passagem pela Corte, integrou a 6ª Turma e a 3ª Seção, órgãos especializados em matéria criminal. Antes, foi desembargador do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
PRESIDÊNCIA DA 3ª SEÇÃO
Antonio Saldanha Palheiro assumiu a presidência da 3ª Seção do STJ em 12 de março de 2025, em substituição ao ministro Ribeiro Dantas, para o biênio seguinte. O colegiado reúne os ministros da 5ª e da 6ª Turmas e concentra os julgamentos da área penal no tribunal, incluindo habeas corpus, recursos especiais e controvérsias repetitivas em matéria criminal.
Ao tomar posse no cargo, o magistrado recebeu elogios de colegas e foi descrito com um perfil “conciliador e agregador”.
Além de presidir a 3ª Seção, Saldanha seguia como integrante da 6ª Turma, também especializada em direito penal. Com a aposentadoria, o STJ terá de reorganizar essas duas frentes da área penal.
QUEM É O MINISTRO
Natural do Rio de Janeiro, Antonio Saldanha Palheiro chegou ao STJ depois de construir carreira no TJRJ. Desde então, seu nome passou a integrar a ala criminal do tribunal, com atuação na 6ª Turma e na 3ª Seção. Formado em direito pela PUC-Rio, onde também concluiu o mestrado, ingressou na magistratura em 1988.
No STJ, Saldanha relatou julgados relevantes da área penal. Entre eles, o Tema 1.060 dos repetitivos, em que a 3ª Seção fixou o entendimento de que ignorar ordem de parada dada por policial em atividade ostensiva configura crime de desobediência. Em 2025, também relatou o caso em que a 6ª Turma revogou a extinção da punibilidade de um ex-auditor fiscal que apresentou certidão de óbito falsa para simular a própria morte.
Powered by WPeMatico
