O TFD (Tratamento Fora de Domicílio), programa do SUS (Sistema Único de Saúde) que oferece ajuda de custo a pacientes que precisam de atendimento médico em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem, agora será consolidado em lei. Aprovado pelo Senado na 4ª feira (25.mar.2026), o PL 4.293 de 2025 segue para sanção presidencial. A aprovação representa uma segurança de continuidade da política, que já existia no SUS, mas por meio de portarias.
O texto é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PLS 264 de 2017, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara, por sua vez, determina que o SUS poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.
Ao defender o projeto, Randolfe manifestou o temor de que essa ajuda de custo para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade do governante.
“Quem mais precisa desse tipo de serviço são os cidadãos, sobretudo dos Estados amazônicos e do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem. O que estamos fazendo? Dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito” disse.
Como funciona
O TFD determina a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da segurança de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
CAS
O projeto também passou nesta 4ª feira (25.03.2026) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele recomendou a aprovação do texto. “Há a necessidade de tornar a TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei”, disse o relator.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado em 25 de março de 2026 e adaptado para publicação pelo Poder360.
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