O plenário do Supremo Tribunal Federal limitou nesta 4ª feira (25.mar.2026) o pagamento de penduricalhos ao valor de 35% do teto constitucional para as carreiras do Judiciário e Ministério Público. A Corte também estabeleceu o retorno do ATS (Adicional de Tempo de Serviço), parcela indenizatória por tempo de serviço, limitada a 5% a cada 5 anos de trabalho –também conhecida como quinquênio.
Na condição de decano do Tribunal, Gilmar Mendes fez a leitura do voto conjunto dos 4 relatores que possuem processo sobre penduricalhos: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Ele declarou que o teto de 35% foi um “consenso clássico” entre os relatores “dos vários processos”.
O pagamento do ATS ficará limitado até a soma de 35%. Na prática, os magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber 35% em penduricalhos e 35% por tempo de serviço, podendo expandir o salário em até 70%. Conforme antecipou o Poder360, o retorno do ATS estava em discussão entre os ministros do Tribunal.
Atualmente, tramita no Senado Federal a PEC 10 de 2023, apelidada de PEC dos Quinquênios, que retoma o ATS, pagando uma gratificação de 5% do salário a cada 5 anos. O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD), estabelece um limite de 35% de bônus. A PEC já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, desde então, pode ser levada ao plenário da Casa Alta.
Gilmar Mendes disse ao Poder360 em 24 de fevereiro que, com a reforma de 2005, não houve “reajustes adequados” nos vencimentos dos magistrados e os tribunais buscaram compensar com o pagamento de gratificações e benefícios extra-teto. “Hoje, no Supremo, ironicamente, que seria teto é piso. Nenhum juiz está ganhando menos do que um ministro do Supremo. Como é que se acha uma solução para isso?”, declarou.
Gilmar defendeu que seria necessário a aplicação de uma regra de pagamentos nacional e disse que os tribunais não podem criar um regime desproporcional dos penduricalhos, uma vez que dificulta a transparência e o controle dos pagamentos. O decano também cobrou uma iniciativa do Congresso Nacional para fixar parâmetros mais sólidos para a remuneração.
Para Gilmar, a autonomia financeira dos tribunais não pode ser uma “soberania” particular, uma vez que há um caráter “nacionalizado” do Judiciário sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, a autonomia apenas serve para “deixar os magistrados ao largo do jogo político local”.
O voto defendeu que todas as verbas indenizatórias, que burlam o teto constitucional, desrespeitam as regras de pagamentos previstas pela reforma do judiciário. O decano falou que não é possível criar verbas indenizatórias, sem a incidência do Imposto de Renda, por regras infralegais e atos administrativos dos tribunais.
“Não posso deixar de observar que essa Suprema Corte têm conferido às verbas equivalentes aquelas de caráter remuneratório“, declarou. Ele afirmou que os benefícios só poderão ser pagos desde que estabelecidos pela legislação federal e que os pagamentos acima do teto são “manifestamente inconstitucionais”.
“A numerologia estampada nos jornais, mostra diversos pagamentos do Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública que são extravagantes, em nome de compensação”, destacou.
O ministro Alexandre de Moraes, ao iniciar o seu relatório, disse que seria necessário garantir as regras do teto constitucional, mas respeitando a valorização das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Moraes afirmou que a proposta defendida, segundo estimativas do tribunal, terá um impacto fiscal positivo de R$ 7,3 bilhões ao ano pela União, Estados e Distrito Federal.
O ministro também afirmou que a tese conjunta estabelece com um rol taxativo de quais indenizações poderão ser pagas. Com isso, o Supremo afasta a criação de novos auxílios que não seguem a regra nacional. A ministra Carmém Lúcia acrescentou também que a decisão não aumenta os salários dos ministros do STF. “Não acarretaria um centavo de aumento no Supremo. Sem isso eu não votaria”, afirmou .
Já o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que o julgamento demandou do colegiado um “esforço republicano e um debate aprofundado” e busca a “suspensão de pagamentos sem base legal”. O ministro citou os trabalhos da comissão técnica formada por integrantes dos Três Poderes que, na 2ª feira, apresentou uma nota técnica para os ministros, indicando os possíveis impactos financeiros e regulatórios da manutenção dos benefícios.
“O que se almejou nessa ordem de ideias é efetivamente conquistar passos maiores na uniformização e na padronização e, por isso, também, buscar e realizar ganhos na transparência e na privilegiabilidade, além de fixar limites com relação a despesas”, declarou.
Segundo a nota técnica da comissão, a manutenção dos penduricalhos poderá estabelecer um prejuízo fiscal de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. O grupo apresentou o cenário para unificar todas as verbas indenizatórias e remuneratórias sob um único modelo, estabelecendo a obrigação tributária para os valores recebidos, segundo as regras do imposto de renda. Atualmente, os penduricalhos observam as regras da Corregedoria Nacional de Justiça, que impõe o pagamento de penduricalhos até o teto, ou seja, o magistrado pode receber até 2 vezes o salário.
Os cenários avaliados pela comissão indicam que, caso os penduricalhos correspondam a 30% do teto, é possível ter um saldo positivo de R$ 180 milhões para as contas públicas. Leia a íntegra (PDF – 171 kB).
ENTENDA
No início de fevereiro, Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar foi analisada no plenário no dia 25 de fevereiro.
O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Ainda na 2ª feira (23.fev), o ministro decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabeleceu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
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