O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 5ª feira (19.fev.2026) uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o “Programa Escola Sem Partido” no ensino público. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou que o dispositivo afronta a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias.
Em seu voto, o relator entendeu que a lei municipal complementar 9/2024 é inconstitucional, uma vez que a competência para legislar sobre as diretrizes e bases do ensino é exclusiva da União e não dos municípios. Fux também entendeu que o dispositivo afronta princípios constitucionais e pode servir como pretexto para a “perseguição de professores”.
A norma municipal exigia que os professores não atuassem em “doutrinação de ideias” e exigia uma “neutralidade ideológica”. “Essa neutralidade imposta pelo município condiciona a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias, além de restringir a liberdade de aprender”, declarou.
O ministro citou outros julgamentos da Corte, que afastaram leis estaduais e municipais que impuseram regras ao ensino público. Fux menciona a decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei que restringia o ensino de “ideologia de gênero” e o uso da “linguagem neutra” nas escolas.
O relator defendeu também que é necessário fomentar a “educação política desde cedo” como uma forma de aproximar os cidadãos do espaço político. “O que demonstra que a neutralidade ideológica ou política pretendida pela lei municipal, ao esterilizar a participação social dos conteúdos dos ensinos plurais adquiridos em anos escolares, mostra-se não apenas inconstitucional, mas também incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, pontuou.
Fux destacou que há limites da intervenção da família no processo de ensino. Segundo ele , Fux destacou que há limites da intervenção da família no processo de ensino. Segundo ele, não é possível impedir que o aluno tenha contato com valores diversos. O ministro argumentou que os parâmetros familiares não podem se sobrepor à legislação federal que define as diretrizes de educação.
“Não se pode dizer que a família, em sua liberdade, não possa ensinar o que quiser. Ela pode. Ela pode educar a criança como quiser. Não pode o Estado limitar o conhecimento do aluno segundo as convicções dos pais”.
O relator acompanhou o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), que opinou pela inconstitucionalidade do dispositivo. O parecer defende que a vedação genérica e vaga para a “doutrinação” política e ideológica restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão dos docentes e configura medida excessiva e desnecessária.
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