Durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Dino leu trechos de decisões e disse que a Corte já consolidou o entendimento de que não cabe perdoar ações contra a democracia.
“Nunca a anistia se prestou a uma autoanistia de quem exercia o poder dominante”, justificou o ministro e, logo depois, citou decisões do plenário sobre o “descabimento de anistia”:
- Dino recordou a ADPF 964, lendo o voto de Alexandre de Moraes: “trata-se, portanto, de uma limitação constitucional implícita, assim como é a concessão de indultos atentatórios ao Estado democrático.”
- Do voto de Gilmar Mendes: “no contexto de uma campanha errática de deslegitimação dos Poderes constituídos, é descabida a concessão de indulto.”
- De Luiz Fux: “crimes contra o Estado democrático de direito são políticos e insuscetíveis de anistia. O Estado constitucional é cláusula pétrea, que nem o Congresso pode suprimir.”
- De Cármen Lúcia: um indulto nesses casos “resultaria em mensagem indevida a detratores da democracia; seria salvo-conduto, não perdão.”
- De Dias Toffoli: “não vislumbro coerência no ordenamento jurídico que permita perdão constitucional a esses crimes.”
“Então, ministro Fux”
Antes de citar as decisões, Dino citou diversas vezes Luiz Fux como referência.
O ministro tem se posicionado de maneira mais independente em decisões recentes, e mostra discordância com as posições de Moraes em casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Durante o julgamento, Dino afirmou que o colega foi vítima de ameaças violentas dos réus contra o Estado de Direito.
Vale lembrar que, segundo a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República), o ápice da escalada golpista aconteceu no Dia da Pátria de 2021, quando Bolsonaro elevou o tom das ameaças ao se referir ao então presidente do STF, Luiz Fux.
Mais cedo, Moraes e Fux tiveram atrito durante a leitura dos votos no julgamento depois que Dino pediu um aparte.
Fux reclamou, lembrando que o combinado era votar sem interrupções. Dino respondeu em tom irônico: “Eu o tranquilizo, ministro Fux, que eu não pedirei aparte de Vossa Excelência. Pode dormir em paz.” A plateia riu.
Leia mais sobre o julgamento:
- o que disse Moraes – STF não aceitará coação ou obstrução
- o que disse Gonet – Golpe consumado impediria julgar Jair Bolsonaro
- defesa de Cid – defende delação e chama Fux de “atraente”
- defesa de Ramagem – diz que provas são infundadas e discute com Cármen Lúcia
- defesa de Garnier – fala em vícios na delação de Cid
- defesa de Anderson Torres – nega que ele tenha sido omisso no 8 de Janeiro
- defesa de Bolsonaro – diz que não há provas contra o ex-presidente
- defesa de Augusto Heleno – afirma que Moraes atuou mais que a PGR
- defesa de Braga Netto – pede absolvição e chama Cid de “irresponsável”
- defesa de Paulo Sérgio Nogueira – alega que general tentou demover Bolsonaro de medidas de exceção
- vídeos – assista a trechos do 1º e 2º dias de julgamento
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- defesa de Paulo Sérgio Nogueira – alega que general tentou demover Bolsonaro de medidas de exceção
- vídeos – assista a trechos do 1º e 2º dias de julgamento
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, a análise será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
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O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.
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