STF suspende julgamento sobre perda antecipada de bens da Lava Jato

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 5ª feira (4.set.2025) o julgamento que discute a legalidade da perda antecipada de bens estabelecida em acordos de colaboração premiada firmados com réus da operação Lava Jato. A suspensão se deu depois de a ministra Cármen Lúcia pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso antes de votar.

O caso, que começou a ser analisado no plenário virtual, foi transferido para o plenário físico por pedido de destaque de Dias Toffoli. O ponto central em discussão é definir quando os delatores devem devolver os bens ilícitos: imediatamente depois de assinar o acordo de delação ou somente depois que houver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

O placar no Supremo está 4 a 3:

Perda imediata (4 votos)

  • Edson Fachin (relator): defende que os bens podem ser perdidos imediatamente, pois o delator aceitou voluntariamente essa obrigação ao assinar o acordo;
  • André Mendonça e Alexandre de Moraes: acompanharam Fachin, reforçando que a renúncia é confissão de origem ilícita e não executar seria permitir enriquecimento ilícito;
  • Luiz Fux: sinalizou apoio, mas pode mudar após o voto de Cármen Lúcia.

Perda apenas após condenação (3 votos)

  • Gilmar Mendes e Dias Toffoli: argumentam que antecipar o confisco viola garantias constitucionais. Colaboração premiada é meio de obtenção de prova e não substitui o devido processo legal;
  • Flávio Dino: acompanha essa posição.

O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que as cláusulas de perdimento de bens têm validade imediata, mesmo sem sentença definitiva. Segundo Fachin, a devolução voluntária dos bens não se confunde com efeitos de condenação criminal e é essencial para a eficácia da colaboração premiada e para a recuperação de ativos obtidos de forma ilícita.

Fachin afirmou que os delatores que firmaram os acordos com o MPF e tiveram seus termos homologados pelo STF em 2017 aceitaram voluntariamente a devolução dos bens ilícitos, conferindo validade à aplicação imediata. A decisão se baseia, também, na Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998), que estabelece a perda de bens, direitos e valores relacionados à prática de crimes, em favor da União ou dos Estados.

Para o ministro, não há irregularidade na medida, e os autores dos recursos devem cumprir os deveres pactuados nos acordos. Leia as íntegras do voto e do complemento do voto (PDF – 140 e 156 kB).

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram. Eles argumentaram que a antecipação da perda de bens viola garantias constitucionais. Para eles, a colaboração premiada é um instrumento de obtenção de provas e não substitui o devido processo legal.

O ministro Flávio Dino também acompanhou essa posição e disse que o juiz natural do processo deve definir o destino dos bens. Ao votar, afirmou que a Lava Jato teve acertos e erros. Segundo ele, não se pode considerar que tudo que foi feito foi “correto, canônico ou santificado”, tampouco que todas as ações foram “dolosas ou desviadas do que a lei prevê”.

Ao lado de Fachin, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes defendem a execução imediata. Mendonça declarou que não executar a cláusula de perdimento equivaleria a reconhecer que o bem é produto de corrupção e permitir que o delator continue a usufruí-lo, o que representaria a legitimação do enriquecimento ilícito perpetrado.

ENTENDA

Empresários da então Odebrecht (atual Novonor) que firmaram acordos de delação premiada que determinavam a renúncia de valores depositados em contas no exterior, imóveis e obras de arte alegam que a perda só deve ser efetivada depois de uma eventual condenação e quando não couber mais recursos.

Os 6 recursos estavam em análise no plenário virtual da Corte desde 2022. Com o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi transferido para o plenário físico.

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