O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta 5ª feira (9.abr.2026) no julgamento que define as regras para as eleições do mandato tampão para o governo estadual do Rio de Janeiro. O placar para manter pleito indireto no Rio de Janeiro é de 2 a 1.
O julgamento ainda não foi finalizado, uma vez que ministros poderão antecipar o voto.
Ao pedir vista, considerou que o julgamento só deveria ocorrer após a publicação do acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a inelegibilidade de Cláudio Castro (PL). No entanto, o ministro André Mendonça quis antecipar por considerar necessária uma definição rápida sobre as regras para definir o chefe do Palácio da Guanabara até o término do mandato.
Dino declarou o pedido de vista, afirmando ser necessário esclarecer se o acórdão do TSE define a cassação para, a partir daí, julgar se houve um afastamento por razões eleitorais. Para ele, essa definição permitirá definir se as eleições serão por via direta ou indireta.
A proposta do ministro é que o Palácio da Guanabara siga ocupado interinamente pelo presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro, até a definição do caso.
Contudo, Mendonça decidiu antecipar o voto para acompanhar Luiz Fux e defendeu a manutenção de eleições indiretas com voto secreto.
Mendonça
Em seu voto, o ministro entendeu que o acórdão do TSE reconheceu que não seria possível aplicar a cassação de Cláudio Castro, apenas sua inelegibilidade. Com isso, o ministro negou a tese de que haveria uma razão eleitoral para a saída do ex-governador fluminense, o que valida a regra para que as eleições sejam pela via indireta.
Mendonça também afirmou que o diretório do PSD do Rio de Janeiro –que apresentou pedido para consolidar a eleição direta do mandato tampão– não possui competência para acionar o Supremo. Segundo o ministro, a legenda não demonstrou interesse jurídico necessário para acionar a Corte, uma vez que não integra a relação processual formada na origem.
O entendimento de Mendonça é de que a renúncia de Castro tinha como objetivo sua pré-campanha para o Senado, uma vez que ele já havia se posicionado politicamente nesse sentido.
“A renúncia promovida pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, enquanto coincide com véspera do julgamento no TSE, não surgiu fora de um contexto público É notório que é precisamente o da necessária desincompatibilização para concorrer-se a outro cargo eletivo nas eleições de 2026”, declarou.
O voto também afirma que há pouco tempo para a realização de eleições diretas para um “breve mandato-tampão”. O ministro defende que o princípio da razoabilidade impede que sejam aplicados recursos públicos para um mandato que vai durar poucos meses, uma vez que será sucedido pelas eleições gerais de outubro de 2026.
Ele lembrou que o Rio de Janeiro é o 3º Estado mais populoso e que uma eleição em poucos meses seria “onerosa”, defendendo que não traria benefício para a população.
ENTENDA
No dia 27 de março, a maioria do STF já havia se posicionado para manter as eleições indiretas, com os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
No entanto, Alexandre de Moraes entendeu que, como o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo 1 dia antes da decisão do TSE que o declarou inelegível, houve uma manobra política para que o processo fosse indireto. Moraes considerou que a renúncia de Castro buscou influenciar o processo eleitoral indireto na Alerj, com o objetivo de garantir sua sucessão por meio de acordos políticos.
O julgamento foi paralisado depois do pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o presidente do Tribunal, Luiz Edson Fachin, pautou o caso para a 1ª sessão depois do feriado da Páscoa, considerando a urgência para definir o caso.
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