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Especialista em Direito de Trânsito ganha ação judicial e ensina passo a passo para solicitar reparação por danos materiais, estéticos e morais

MANAUS – É cada vez mais frequente encontrar buracos em vias públicas. As falhas na manutenção das ruas, avenidas e rodovias, resultam em grandes prejuízos para o cidadão. Mas você sabia que condutores que sofrem prejuízos por causa de buracos ou falhas em vias urbanas podem ser indenizados?  A responsabilidade de ressarcir é do poder público e pode abranger danos materiais e morais. Saiba mais:

Segundo o advogado e especialista em Direito de Trânsito Iran Fabrício, a responsabilidade do poder público na manutenção das vias urbanas é um tema de grande relevância para os cidadãos que utilizam diariamente as ruas e avenidas das cidades.

Recentemente, o município de Manaus propôs um acordo para a indenização de um condutor que sofreu um sinistro devido a um buraco em uma via principal da cidade. O caso levanta questões importantes sobre a segurança viária e os direitos dos motoristas.

O acidente ocorreu quando um condutor, ao trafegar em uma via principal de Manaus, teve seu veículo danificado devido a um buraco na pista. Sinistro causou danos materiais e transtornos ao motorista, que acionou judicialmente a Prefeitura em busca de reparação. Em resposta ao processo judicial, a Prefeitura de Manaus propôs um acordo no montante de R$ 8.000,00, incluindo danos materiais e morais.

“Embora a proposta de acordo seja uma forma de resolução pela via judicial, ela implica no reconhecimento da responsabilidade do poder público pelo sinistro, ainda que de forma indireta. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, informou o especialista.

A responsabilidade do Poder Público

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal são claros ao estabelecer que cabe ao Município a manutenção das vias urbanas. O artigo 1º, §3º, do CTB determina que é dever do Estado garantir um trânsito seguro. Quando esse dever não é cumprido e ocorre um acidente em decorrência da omissão da administração pública, surge o direito à reparação dos danos sofridos pelos cidadãos.

Jurisprudências de tribunais em todo o país têm consolidado o entendimento de que a falta de manutenção das vias caracteriza negligência do poder público e gera responsabilidade civil. Em casos semelhantes, os tribunais frequentemente condenam os municípios a indenizar motoristas e pedestres prejudicados por buracos, falta de sinalização e outras falhas na infraestrutura viária.

O que esse caso representa para outros motoristas?

A proposta de acordo oferecida pelo Município de Manaus reforça um ponto essencial: motoristas que sofrem danos devido a buracos e falhas na pavimentação têm direito a buscar indenização. Esse caso serve como um precedente importante para outros cidadãos que enfrentam situações semelhantes.

O que fazer?

Para aqueles que passaram por experiências similares, a orientação do especialista é:

•          Registrar fotograficamente o local do sinistro e os danos causados;

•          Realizar 3 orçamentos dos prejuízos causados no veículo

•          Obter testemunhas que possam confirmar o ocorrido, ou gravação de vídeo sinistro do local; 

•          Cópia do Prontuário de Atendimento no posto de saúde ou hospital;

•          Solicitar documentos, como boletins de ocorrência e laudos técnicos;

•          Buscar assessoria jurídica especializada em Direito de Trânsito para ingressar com ação de indenização.

Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial, é uma vitória para os cidadãos que diariamente enfrentam desafios nas vias urbanas. “Esse caso reforça a necessidade de um maior compromisso da administração pública com a manutenção das ruas e avenidas e alerta os motoristas para a possibilidade de buscar seus direitos sempre que forem prejudicados por negligência estatal”, pontuou.

O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública. Além dos danos materiais, morais e estéticos, é possível solicitar lucro cessante sempre que houver prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de trabalhar ou operar um veículo essencial à atividade econômica da vítima.

Por dentro

Os proprietários de veículos, ao se envolverem em sinistro de trânsito, têm o direito de buscar indenização judicial em diversas situações. Isso inclui colisões causadas por imprudência de outros motoristas, atropelamentos de motociclistas e danos causados por veículos que fogem da responsabilidade. Pedestres também podem reivindicar compensação se forem atingidos por motoristas negligentes ou se sofrerem lesões devido a problemas na infraestrutura urbana, como calçadas invadidas. Em sinistro resultante de buracos nas vias, o ente público responsável pode ser processado. As indenizações podem cobrir danos materiais, como consertos e despesas médicas, além de danos morais e estéticos, que consideram o sofrimento e as sequelas físicas provocadas pelo sinistro.

Sobre o especialista

 Iran Fabricio é advogado especializado em Direito de Trânsito e perito em sinistro de trânsito, com experiência de 20 anos no campo. É um dos fundadores do IF Escritório Jurídico e se dedica à proteção de direitos e à procura de soluções legais eficazes em situações de sinistro e infrações de trânsito. Além de advogado, atua como educador de trânsito e docente de legislação de trânsito, desempenhando um papel ativo na capacitação de motoristas e profissionais da área.

No âmbito da OAB/AM, ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Trânsito e preside a Subcomissão de Perícia e Educação para o Trânsito, onde conduz iniciativas voltadas para a segurança no trânsito e a melhoria das regulamentações da área. Com extensa experiência tanto prática quanto acadêmica, se sobressai como uma referência na área.

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BRASÍLIA – Agora os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O prazo de pagamento das parcelas subiu de 84 para 96 meses (de sete para oito anos). A medida foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na última quarta-feira (5).

A nova medida engloba também os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito destinada aos servidores públicos. Na avaliação de Lupi, a mudança deve aliviar o valor das prestações.

Na quinta-feira (6), o INSS publicou uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. Nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar, conforme indicou Lupi.

A extensão no prazo aconteceu cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. Já o teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

Atenção às condições contratuais

Apesar dos segurados ganharem mais um ano para quitar os empréstimos, algo positivo na avaliação do especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, os bancos podem negociar condições para quitar o débito antigo e influenciar o aposentado ou pensionista a fazer um novo empréstimo. Segundo Barbosa, essa prática pode aumentar ainda mais a dívida com esses bancos.

“Isso é muito delicado, porque a pessoa vai rolando a dívida e aumentando cada vez mais o valor da sua dívida com os bancos”, destaca Barbosa.

O especialista pontua que caso o contratante do empréstimo aplique o dinheiro ou invista em algo que vá gerar renda será algo positivo, tendo em vista que o valor poderá agregar a renda, ou ainda destinar o valor a reformas ou situações de emergência em saúde, por exemplo.

Porém, Washington Barbosa afirma que é preocupante caso o beneficiário gaste o dinheiro do empréstimo com despesas do dia a dia ou com algo supérfluo.

“É preciso ter cuidado com o que você vai fazer com esse dinheiro. Não usar em bobagem, não usar em coisas do dia a dia e usar o dinheiro ou para uma necessidade inadiável ou para algo que gere mais dinheiro e que você possa, inclusive, com isso, ajudar a pagar o próprio empréstimo”, menciona.

Barbosa reforça que as pessoas tenham atenção às condições contratuais e usem o dinheiro com consciência, já que, segundo ele, falta educação financeira aos brasileiros.

“O dinheiro na mão é vendaval, vai embora rápido e depois o segurado fica com a prestação, sem dinheiro e sem nada. Então, isso é muito preocupante”, alerta Barbosa.

“Nós estamos num país em que as pessoas, principalmente as de menor poder aquisitivo, não têm educação financeira”, finaliza.

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