Pesca

BRASÍLIA – O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou um Projeto de Lei voltado para aliviar os custos e fortalecer os pescadores brasileiros. A proposta, de número 562/2025, pretende garantir a isenção do ICMS sobre o óleo diesel usado pelas embarcações pesqueiras em todo o Brasil.

Segundo o parlamentar, na prática, isso significa menos gastos para quem trabalha no setor, mais fôlego financeiro para as famílias e mais competitividade para um segmento que movimenta bilhões na economia e mantém milhares de empregos, especialmente em comunidades tradicionais e regiões mais vulneráveis.

Ele aponta que, atualmente, esse tipo de benefício depende de subsídios federais que nem sempre chegam na hora certa, e às vezes nem chegam. Com a proposição de Magno Malta, a isenção do imposto estadual cortaria burocracias e garantiria que a ajuda chegue direto na ponta beneficiando pescadores de todos os tamanhos e de todas as regiões do país.

De acordo com o senador, mais do que economia, essa medida é fundamental para proteger a cultura pesqueira e garantir segurança alimentar para a população.

De acordo com dados do Ministério da Pesca e Aquicultura, só em 2024 o Brasil produziu 1,4 milhão de toneladas de pescado. Grande parte dessa produção vem da pesca artesanal, que sustenta milhares de famílias Brasil afora. Mas o custo é alto. Até 38% das despesas dessas embarcações vão só para pagar o diesel.

Malta aponta que já existem exemplos que funcionam. Estados como Santa Catarina, Alagoas e Rio Grande do Norte já adotaram isenção parecida e conseguiram resultados positivos. Ajudaram as comunidades pesqueiras e não tiveram prejuízo na arrecadação. Agora, a ideia é estender esse benefício para o país todo.

Em síntese, ainda é necessário que o projeto passe por todas as etapas até a aprovação. Mas Malta acredita que a urgência do tema e sua importância social vão sensibilizar o Congresso, garantindo uma vitória para quem vive da pesca, que, aponta ele, é mais do que um trabalho, um verdadeiro legado que atravessa gerações.

“O desenvolvimento da SEPA representa um passo importante para o fortalecimento da gestão pública no setor, garantindo que o Estado atenda às crescentes demandas de regulamentação, fiscalização e uso racional dos recursos hídricos”

MANAUS – Com parecer favorável do presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Amazonas (Comapa/Aleam), deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), a criação da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (SEPA) foi aprovada na quinta-feira (13/2), no plenário Ruy Araújo.

O parlamentar foi designado, por meio da Mensagem Governamental n °20/2025, relator do Projeto de Lei (PL) n°56/2025, que dispõe sobre a criação da nova secretaria na organização administrativa do Poder Executivo Estadual. Além de representar a comissão do qual é presidente, Cristiano ainda apresentou parecer conjunto à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e à Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (COPS).

Conforme a Mensagem Governamental, a criação de uma secretaria específica para a pesca e a aquicultura visa potencializar o desenvolvimento sustentável, dinamizar a economia e promover a conservação ambiental, respeitando os aspectos naturais e garantindo a melhor qualidade de vida dos pescadores, aquicultores e seus familiares.

“O desenvolvimento da SEPA representa um passo importante para o fortalecimento da gestão pública no setor, garantindo que o Estado atenda às crescentes demandas de regulamentação, fiscalização e uso racional dos recursos hídricos”, comemorou o deputado Cristiano D’Angelo.

O parlamentar salienta, ainda, que a atividade pesqueira e aquícola não é vista somente do ponto de vista econômico, mas também do social. Uma vez que milhares de famílias amazonenses dependem dessa prática para sua subsistência, a atenção específica se torna fundamental para assegurar a segurança alimentar da população.

Impacto econômico e social

Segundo o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, mais de 45 mil pescadores vivem diretamente da atividade e cerca de 200 mil estão envolvidos no sistema produtivo e com subprodutos; desde a captura à comercialização do pescado.

Devido às características geográficas, qualquer implementação de políticas públicas deve observar as especificidades de cada região do Amazonas. Reforçando-se a necessidade da criação de polos regionais para acompanhamento das necessidades e aplicação de medidas efetivas para a geração de renda e, de consequência, reduzindo o êxodo rural.

(Foto: Ely Caldeira – Assembléia Legislativa do Amazonas)

CAMPO GRANDE – O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai – no Mato Grosso do Sul, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.

Fonte: Brasil 61

BELO HORIZONTE – O período de defeso nos rios e reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – em estados como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.

Em Minas Gerais, por exemplo, no fim do ano passado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Polícia Militar realizaram uma ação de fiscalização em comércios e estabelecimentos que comercializam pescados e produtos da pesca no leste do estado. Em um dos estabelecimentos localizado município de Ipatinga foram apreendidos 87 quilos de pescado sem as notas fiscais que comprovassem a origem legal dos produtos. Já no município de Governador Valadares, foram apreendidos 111 quilos de peixes de diversas espécies.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui. 

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.

Fonte: Brasil 61

PALMAS – O período de defeso na Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Gurupi – em estados como Maranhão e Pará – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.

No Pará, por exemplo, o Ibama realizou, no último dia 4 de fevereiro, uma operação para fiscalizar empresas que exercem atividades pesqueiras em Icoaraci, distrito de Belém. Na ação, foram apreendidas 31 toneladas de peixes de várias espécies e 100 quilos de camarão rosa. As empresas foram multadas em pelo menos R$ 683 mil.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.

Fonte: Brasil 61

Copyright © Real Radeio Tv Brasil - 2009 a 2025 - All rights reserved 2009 - 2025 - | MoreNews by AF themes.