O TCU (Tribunal de Contas da União) aliviou parte das sanções impostas a condenados pelo superfaturamento em contrato da Petrobras para obras da carteira de gasolina da Revap (Refinaria Henrique Lage), em São José dos Campos (SP). Ao analisar recursos de 16 envolvidos no caso, a Corte de Contas concedeu alívio parcial ou integral a 6 recorrentes. Dentre eles, 3 ex-funcionários da Petrobras, incluindo o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli de Azevedo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 2 MB).
A decisão preservou o núcleo da condenação fixada pelo TCU em 2019. Na ocasião, o Tribunal havia concluído que houve superfaturamento nas obras contratadas pela estatal para adequar a refinaria à legislação ambiental e viabilizar a produção de novos derivados de petróleo. A Corte de Contas condenou funcionários da Petrobras, executivos e empresas envolvidas no contrato firmado com o Consórcio Gasvap ao pagamento de débitos e multas, além de impor outras sanções.
A nova decisão do TCU, contudo, redefine sanções de acordo com uma nova interpretação sobre o grau de responsabilidade de cada agente. Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, o Tribunal decidiu manter o valor do prejuízo apurado e a responsabilização das empresas e de seus dirigentes, mas entendeu que a situação de parte dos ex-funcionários da Petrobras exigia uma análise mais cuidadosa. São eles:
- José Carlos Cosenza, ex-gerente executivo de Abastecimento
- José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-presidente da Petrobras
- Jorge Alberto Merola Faria, ex-coordenador da comissão de negociação do aditivo do contrato em que se constatou superfaturamento.
No caso de José Carlos Cosenza, Oliveira afirmou que a assinatura dele se limitava a aspectos técnicos de sua área e não abrangia a validação de preços. Disse que, diante da falta de prova segura sobre contribuição direta para o superfaturamento, a dúvida deveria favorecer o gestor. Cosenza foi excluído da responsabilização pelo dano, teve as contas julgadas regulares com ressalva e recebeu quitação.
“Consenza não atestou a validade dos preços, mas sim a necessidade técnica do projeto para o refino”, afirmou o ministro relator, no plenário.
Em relação a Gabrielli e Merola, o relator declarou que houve contribuição dos gestores para o prejuízo constatado pelo TCU, mas não ficou demonstrado dolo ou participação consciente em esquema de corrupção. Por isso, defendeu a aplicação do princípio da proporcionalidade.
“Embora tenha havido falha na gestão, a punição deve ser rigorosa na medida da culpa, mas nunca excessiva ao ponto de punir o erro administrativo com o mesmo peso destinado ao ato criminoso ou desonesto”, disse.
Com esse entendimento, o relator votou por reduzir a cota-parte do débito atribuída aos 2 ex-dirigentes e recalcular as multas para manter proporcionalidade com o novo patamar de responsabilização. No caso de Gabrielli, a multa foi fixada em R$ 97 mil. No de Merola, em R$ 25 mil. O ministro também defendeu o afastamento da pena de inabilitação aplicada aos dois.
Esta reportagem foi produzida pelo trainee em Jornalismo do Poder360 Eduardo Perry, sob a supervisão do editor Lucas Fantinatti.
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