O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta 4ª feira (25.fev.2026) que o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) apresentem esclarecimentos sobre a contratação de salas VIP exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília. Leia a íntegra da decisão do Tribunal (PDF – 384 kB).
O Tribunal não abriu auditoria imediata. Optou por determinar diligências, consideradas procedimento mais rápidos. STF, STJ e TST terão 15 dias para enviar:
- cópias dos contratos vigentes e anteriores;
- estudos de viabilidade comparando salas exclusivas com uso de salas comerciais mediante reembolso;
- análises de risco atualizadas;
- justificativa de que os serviços não se enquadram como “produto de luxo”.
A decisão se deu porque congressistas questionaram se a manutenção de espaços exclusivos é compatível com os princípios da economicidade e da impessoalidade, previstos na Constituição, e se não seria mais viável utilizar salas VIP comerciais já existentes no aeroporto, mediante pagamento ou reembolso. Os contratos somam cerca de R$ 1,67 milhão como mostrou o Poder360.
Relator do processo, o ministro Jhonatan de Jesus afirmou que, embora haja precedentes favoráveis à contratação na Corte –processos que já consideraram regular a sala utilizada pelo STJ com base em critérios de segurança institucional– o cenário atual exige nova análise.
O relator citou a Lei 14.133 de 2021, que veda a aquisição de bens e serviços classificados como de luxo pela administração pública. Segundo ele, os Tribunais deverão demonstrar que os gastos atendem ao interesse público e são tecnicamente justificados, especialmente sob o argumento de segurança institucional.
O processo também foi conectado a outra fiscalização em curso que apura possíveis irregularidades em contratos do TST relacionados ao aeroporto.
A decisão não declara irregularidade nem confirma a legalidade dos contratos. O TCU aguarda os documentos para avaliar se os gastos são compatíveis com os princípios da eficiência e da economicidade na gestão de recursos públicos.
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