O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) absolveu nesta 2ª feira (23.fev.2026) o humorista Léo Lins e derrubou a pena de 8 anos e 3 meses de prisão imposta anteriormente, além da indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos. A decisão foi anunciada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, que representa o comediante.
A condenação havia sido determinada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 30 de maio de 2025, a partir de um vídeo publicado no canal do humorista no YouTube. No show, ele fez piadas sobre negros, idosos, obesos, pessoas vivendo com HIV, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
A decisão de 1ª Instância considerou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de descontração, diversão ou recreação.
No julgamento do TRF-3, 2 juízes votaram pela absolvição. Um 3º apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação, com redução da pena para cerca de 5 anos em regime semiaberto e diminuição da indenização.
Em nota, a defesa afirmou que a decisão “refletiu o conteúdo do processo” e que a absolvição resguarda a liberdade artística e de expressão. Léo Lins também comentou o julgamento e disse que as pessoas “perderam a capacidade de interpretar o óbvio”.
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